Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de maio de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Art. 198, inciso III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; que o inciso VIII do Art. 7º Lei nº 8.080/1990 traz a participação da comunidade como princípio do SUS; que o Art. 1º da Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e define os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; e que o Art. 2º do Decreto nº 5.839/2006 detalha as competências do CNS;
Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm o papel de contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, como direito humano, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;
Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o desenvolvimento do trabalho e das trabalhadoras e trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS;
Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 9 de novembro de 2023, que convocou a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada no período de 10 a 13 de dezembro de 2024 em Brasília, conforme Resolução CNS nº 742, de 23 de fevereiro de 2024;
Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida em 2023, aprovou diretrizes e propostas que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e a implementação de políticas com demandas dos territórios; e
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 1 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento e as Diretrizes Metodológicas da 4ª CNGTES e define que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional será amplamente divulgada e submetida às sugestões por meio de consulta virtual por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em calendário a ser proposto pela Comissão Organizadora da 4ª CNGTES e aprovado pelo Pleno do CNS, resolve:
Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), conforme documento anexo desta resolução, já incorporadas as sugestões apresentadas na consulta virtual realizada entre os dias 28 de março e 27 de abril de 2024 pela Comissão Organizadora da 4ª CNGTES.
Homologo a Resolução CNS nº 747, de 09 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO I
REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (4ª CNGTES)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), a ser realizada no período de 10 a 13 de dezembro de 2024 em Brasília, conforme Resolução CNS nº 742, de 23 de Fevereiro de 2024, e convocação feita pela Resolução CNS nº 724, de 9 de novembro de 2023, publicada na Edição 241, página 151, do Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2023, com Regimento e Diretrizes Metodológicas definidos na Resolução CNS nº 732, de 1 de fevereiro de 2024.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º Nos termos do Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº 732/2024, a 4ª CNGTES tem como tema: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer".
Parágrafo único. Os eixos temáticos da 4ª CNGTES são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
CAPÍTULO III
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 3º Nos termos do Regimento da 4ª CNGTES, as pessoas participantes da Etapa Nacional estão distribuídas nas seguintes categorias:
I - delegadas, com direito a voz e voto, eleitas nas etapas estadual e distrital, nas Conferências Livres Nacionais e pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às regras estabelecidas no Regimento da 4ª CNGTES;
II - convidadas, com direito a voz, indicadas pela Comissão Organizadora e homologadas pelo Pleno do CNS;
III - integrantes das Atividades Autogestionadas, com direito a voz nas atividades não deliberativas, até o limite de 210 vagas;
IV - expositoras das mesas de debates, com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
V - integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular, com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
VI - responsáveis pela condução das atividades do espaço de cuidados, com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
VII - integrantes das comissões nacionais e do Comitê Executivo da Conferência, definidos no Anexo da Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024, com direito a voz em todas as atividades;
VIII - da equipe de apoio para a realização da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, definidas pelo Comitê Executivo; e
IX - acompanhante da pessoa com deficiência, com acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES PRÉVIAS
Art. 4º O credenciamento na Etapa Nacional será antecedido pela inscrição prévia das pessoas participantes em sistema próprio, definido e informado oportunamente pela Comissão Organizadora Nacional, nos prazos assim estipulados:
I - pessoas delegadas eleitas (titulares e suplentes) nas conferências estaduais, distrital e livres nacionais, até 15 (quinze) dias após a sua realização; e
II - demais pessoas participantes da Etapa Nacional a data limite será o dia 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. As informações necessárias para o preenchimento do formulário de inscrições prévias estão no anexo deste Regulamento.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º O credenciamento para participação na Etapa Nacional será realizado nos dias 9 e 10 de dezembro de 2024, conforme horários por categoria de participação, ou seja:
I - pessoas delegadas eleitas titulares: das 8h às 18h do dia 9 de dezembro de 2024 e das 8h às 14h do dia 10 de dezembro de 2024;
II - pessoas eleitas suplentes de delegadas, em substituição às pessoas delegadas titulares que não se credenciaram no prazo definido no inciso I deste artigo: das 14h às 18h do dia 10 de dezembro de 2024;
III - acompanhante de Pessoa com Deficiência, ou sob indicação médica, deve fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria;
IV - pessoas participantes não incluídas nas categorias descritas nos incisos I, II e III deste artigo: das 8h às 18h dos dias 9 e 10 de dezembro de 2024; e
V - pessoas participantes externas das Atividades Autogestionadas, ou seja, não incluídas nas categorias descritas nos incisos I, II e III e IV deste artigo: das 8h às 18h do dia 9 de dezembro de 2024 e das 8h às 9h do dia 10 de dezembro de 2024, até o limite de 210 vagas.
§1° Fica sob a responsabilidade da pessoa representante da delegação de cada estado, do Distrito Federal e das Conferências Livres Nacionais, acompanhar a substituição das pessoas delegadas titulares pelas respectivas pessoas delegadas suplentes.
§2º A pessoa representante das delegações referidas no §1º deve ser indicada pelo respectivo Conselho Estadual/Distrital ou pela respectiva organização de Conferências Livres Nacionais, dentre as pessoas das respectivas delegações, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional, no que tange ao credenciamento.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Etapa Nacional será organizada em espaços estratégicos:
I - Plenária de abertura;
II - Ato político: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer"; e
III - instâncias deliberativas, desdobradas em:
a) Grupos de trabalho; e
b) Plenária deliberativa;
IV - Atividades Autogestionadas, no âmbito do "Espaço de Compartilhamento de Experiências Nacionais e Internacionais sobre Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer";
V - Atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular;
VI - Tribuna livre; e
VII - Plenária final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar início à 4ª CNGTES e de acesso às autoridades, aos representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às pessoas delegadas, às pessoas convidadas, aos integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes referidas no art. 3º deste regulamento.
§2º O Ato Político, que terá o tema "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", é um espaço aberto à todas as categorias de participantes na Etapa Nacional, além da população em geral, dos movimentos sociais e sindicais e do parlamento brasileiro.
§3º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para analisar e votar os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado de acesso reservado às pessoas delegadas, com direito a voz e voto e às pessoas convidadas, com direto à voz.
§4º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso reservado às pessoas delegadas, com direito à voz e voto.
§5º As Atividades Autogestionadas são atividades não deliberativas, de responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios são definidos e divulgados, oportunamente, pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento próprio.
§6º As atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde serão distribuídas entre a Tenda Paulo Freire e o Espaço de Acolhimento, Cuidados e Saberes Ancestrais Dona Chica Parteira, com ações culturais e práticas de saúde, na perspectiva da Educação Popular, com os acúmulos de conhecimentos tradicionais, agregando a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS, cujos formatos e metodologias serão igualmente definidos pela Comissão Organizadora.
§7º A Tribuna Livre é uma sessão, não deliberativa, de livres manifestações das várias categorias de participantes com coordenação da Comissão Organizadora Nacional.
§8º A Plenária Final, não deliberativa, é uma sessão celebratória e de encerramento da Etapa Nacional da 4ª CNGTES.
CAPÍTULO VII
DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 7º Os eixos temáticos serão analisados em espaços, não deliberativos, que permitam e estimulem a participação e o livre debate, conforme formato e ementa definidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CNGTES.
Art. 8º O debate é feito por meio da manifestação das pessoas participantes, garantindo-se ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatíveis com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.
Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos, não prorrogáveis. Para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, o tempo é de até 6 (seis) minutos.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO NACIONAL CONSOLIDADO
Art. 9º Nos termos do Regimento e das Diretrizes Metodológicas da 4ª CNGTES, o Relatório Nacional Consolidado é composto pelas diretrizes e propostas contidas nos Relatórios das Conferências Estaduais e Distrital, e das Conferências Livres de âmbito nacional.
§1º Cada um dos relatórios das conferências estaduais, distrital e livres nacionais, devem conter até 01 (uma) diretriz para cada um dos 03 (três) eixos temáticos e até 03 (três) propostas por diretriz.
§2º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:
I - diretriz: formulação que indica a direção ou linha geral das propostas, sendo escrita de forma objetiva e sintética para responder as demandas e necessidades relacionadas ao tema da conferência.
II - proposta: formulação sobre ações que se pretende realizar para responder as demandas e necessidades vinculadas a diretriz correspondente. Aponta onde se quer chegar, o que deve ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução.
Art. 10 A elaboração do Relatório Nacional Consolidado é de responsabilidade da Comissão de Relatoria Nacional cuja metodologia prevê:
I - organização por diretrizes e respectivas propostas;
II - sistematização e aglutinação de diretrizes e propostas de mesmo mérito; e
III - identificação de diretrizes e propostas divergentes entre si que devem ser apresentadas no formato de destaques a serem apreciados e votados nos Grupos de Trabalho.
Art. 11 O Relatório Nacional Consolidado será divulgado, em tempo oportuno, para que as comissões organizadoras das conferências estaduais, distrital e livres nacionais, apresentem à Comissão de Relatoria Nacional, por meio a ser informado oportunamente, em até 48 horas após a divulgação, pedido de retificação em casos de diretrizes e propostas não contempladas ou com seus méritos alterados.
Parágrafo Único. Cabe à Comissão de Relatoria Nacional avaliar a pertinência do recurso e, em caso de concordância, fazer o ajuste no Relatório Nacional Consolidado e, em caso de discordância, apresentar a justificativa ao requerente do recurso.
CAPÍTULO IX
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Seção I
Das Responsabilidades
Art. 12 Os 24 (vinte e quatro) Grupos de Trabalho (GT), realizados simultaneamente, para analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, são divididos pelos três eixos temáticos definidos no §1º do art. 5º da Resolução CNS nº 732/2024, que são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
Parágrafo Único. Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada um dos eixos temáticos deve ser analisado e votado por 08 (oito) GT.
Seção II
Da Composição
Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) são compostos paritariamente, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, por pessoas delegadas, com direito à voz e voto, com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total de participantes, com direito à voz.
Parágrafo Único. A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada GT em relação à:
I - paridade, definida no caput deste artigo; e
II - proporcionalidade, de até 30% de pessoas convidadas.
Seção III
Da Organização
Art. 14 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:
I - as atividades dos GT são dirigidas por uma mesa coordenadora com a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas;
II - a mesa coordenadora prevista no inciso I é composta por:
a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora Nacional;
b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT; e
c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
III - a relatoria de cada GT é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria Nacional.
Seção IV
Da Instalação e do Funcionamento
Art. 15 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 30% (trinta por cento) do número total de pessoas delegadas nele credenciadas e alocadas.
Parágrafo único. Após a instalação prevista no caput deste artigo o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT.
Art. 16 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.
Art. 17 Definida a mesa coordenadora, procede-se a leitura do Relatório Nacional Consolidado para identificação de destaques a serem apreciados e votados no GT, da seguinte forma:
I - durante a leitura das diretrizes e respectivas propostas relacionadas ao eixo de discussão do GT, serão registrados os destaques e seus respectivos proponentes;
II - leitura dos destaques apresentados pela Comissão de Relatoria, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes dos proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
I - supressão total do texto original; ou
II - supressão parcial do texto original.
Art. 18 Após a leitura de todas as diretrizes e propostas relacionadas ao eixo temático do GT, cada destaque é apreciado e votado separadamente, da seguinte maneira:
I - a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão total ou parcial; e
II - após a defesa mencionada no inciso I, é conferido o tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante no Relatório Nacional Consolidado.
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.
§2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque é tratado como uma proposição de mudança do texto original constante no Relatório Nacional Consolidado;
§3º É permitida uma segunda manifestação a favor e uma segunda manifestação contrária, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação;
§4º Caso a pessoa proponente não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
Art. 19 Superada a fase de apreciação e discussão do destaque, procede-se ao processo de sua votação, na seguinte ordem:
I - coloca-se em votação, o destaque relacionado à supressão total, sendo o texto original denominado "proposta 1" e o destaque de supressão total denominado "proposta 2";
II - caso o destaque de supressão total obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, não serão apreciados os demais destaques apresentados em relação ao texto em apreciação;
III - caso a manutenção do texto original obtiver a votação favorável definida no inciso II, procede-se à votação dos destaques relacionados à supressão parcial;
IV - finalmente são votados os destaques identificados pela Comissão de Relatoria Nacional, conforme descrito no inciso III do art. 10 deste regulamento, que não foram matéria de destaque das pessoas participantes do GT.
Art. 20 Encerrada a fase de apreciação e votação de todos os destaques, são votadas, em conjunto, todas as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto dos destaques tratados no art. 18 deste regulamento, consultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:
I - favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;
II - contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e
III - abstenção.
Art. 21 O registro de todas as votações é feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.
Art. 22 A mesa coordenadora do GT pode assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:
I - pela "Questão de Ordem", mediante a explicitação do item do Regimento ou deste Regulamento que não está sendo observado; ou
II - por solicitação de "Explicação", quando a dúvida for dirigida à mesa coordenadora do GT, antes do processo de votação.
§1º Não são permitidas questões de ordem durante o regime de votação;
§2º As solicitações de encaminhamento somente são acatadas pela mesa coordenadora dos trabalhos quando se referirem às propostas em análise, com vistas à votação.
CAPÍTULO X
DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 23 Cabe à Comissão de Relatoria Nacional organizar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho a ser apreciado pela Plenária Deliberativa, com a seguinte estrutura:
I - diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos GT de cada Eixo Temático;
II - diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, desde que tenham:
a) obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um (1) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos GT de cada eixo temático;
b) obtido mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 8 (oito) GT; e
c) identificadas como conflitantes, pela Comissão de Relatoria Nacional, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos GT.
§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixem em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas.
§2º As diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no art. 2º deste Regulamento.
§3º A Comissão de Relatoria Nacional deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.
CAPÍTULO XI
DAS MOÇÕES
Art. 24 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, devem ser encaminhadas por Pessoas Delegadas e apresentadas à Comissão de Relatoria Nacional, até às 12 horas do dia 12 de dezembro de 2024, em formulário próprio, de preferência por meio eletrônico, definido pela referida comissão, com os seguintes campos:
I - âmbito (nacional ou internacional);
II - tipo (apoio, aplauso, repúdio, apelo ou solidariedade);
III - a quem é destinada;
IV - fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e
V - identificação da pessoa proponente (nome, unidade federativa, segmento que representa), de forma opcional.
Art. 25 Cada proposta de moção deve ser assinada por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de Pessoas Delegadas credenciadas até as 18h do dia 10 de dezembro de 2024.
Art. 26 A Comissão de Relatoria Nacional, ao observar o atendimento aos critérios previstos nos artigos 25 e 26 deste Regulamento, deve organizar as propostas de moção classificando-as e agrupando-as por tema, codificá-las e disponibilizá-las para apreciação da Plenária Deliberativa.
CAPÍTULO XII
DA PLENÁRIA DELIBERATIVA
Art. 27 A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional disponibilizadas pela Comissão de Relatoria Nacional.
Parágrafo único. O relatório será apresentado no espaço destinado à realização da Plenária Deliberativa, podendo ser em formato eletrônico ou impresso, dependendo dos meios disponíveis no momento.
Art. 28 Cabe, também, à Plenária Deliberativa apreciar e votar as propostas novas que possam ter sido apresentadas, diretamente para a Comissão de Relatoria Nacional, em formulário próprio, definido pela referida comissão e disponibilizado oportunamente, em até 48 horas após a divulgação do Relatório Nacional Consolidado, conforme descrito no art. 11 deste Regulamento.
§1º As propostas novas, às quais se refere o caput deste artigo, são diretrizes ou propostas que não constem do Relatório Nacional Consolidado e que poderão ser apresentadas, ou seja, que não foram objetos de discussão e aprovação durante as etapas municipal, estadual ou distrital, ou durante as Conferências Livres Nacionais, desde que cumpram, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I - seja de relevância e de âmbito nacional e pertinente a um ou mais eixo temático da 4ª CNGTES;
II - não seja afeta às diretrizes e propostas já contempladas no Relatório Nacional Consolidado;
III - a extemporaneidade e excepcionalidade da proposta seja justificada por fato ou situação ocorrida após a conclusão das etapas anteriores da 4ª CNGTES, o que impediu seu debate anteriormente à Etapa Nacional; e
IV - seja formulada a partir da articulação de movimentos sociais, entidades e instituições com articulação em pelo menos 9 (nove) estados da Federação distribuídos em pelo menos 3 (três) regiões do país.
§2º Cabe à Comissão de Relatoria Nacional receber as propostas novas, avaliar o cumprimento dos requisitos e apresentá-las para apreciação e votação na plenária deliberativa.
Art. 29 Participam da Plenária Deliberativa:
I - pessoas delegadas, com direito a voz e voto;
II - pessoas convidadas com direito a voz; e
III - integrantes das comissões de organização nacional da 4ª CNGTES.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional deve destinar locais específicos de permanência para as pessoas com deficiência durante a Plenária Deliberativa, assim como nos demais espaços da conferência.
Art. 30 As atividades da Plenária Deliberativa são dirigidas por uma mesa coordenadora composta por 5 (cinco) pessoas indicadas pela Comissão Organizadora Nacional, sendo:
I - 2 (duas) pessoas representantes do segmento usuários;
II - 1 (uma) pessoa representante do segmento profissional de saúde;
III - 1 (uma) pessoa representante do segmento gestores e prestadores de serviços de saúde; e
IV - 1 (uma) pessoa representante da Comissão de Relatoria.
Art. 31 A apreciação e votação do Relatório Consolidado dos GT e das propostas novas serão encaminhadas da seguinte maneira:
I - serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;
II - serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas consideradas não aprovadas pela Etapa Nacional por não terem obtido a votação mínima prevista nesse regulamento;
III - em seguida, será feita a leitura e votação das diretrizes e propostas aprovadas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, referidas nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso II do art. 23 deste Regulamento;
IV - após a votação do Relatório Consolidado dos GT, serão colocadas em apreciação e votação as propostas novas que se referem ao art. 32 deste regulamento.
§1º Caso a maioria das pessoas presentes manifeste dúvidas para a votação, será permitida às Pessoas Delegadas uma manifestação a favor e uma contra, com duração de até 2 (dois) minutos, cada.
§2º A Mesa Coordenadora dos trabalhos da Plenária Deliberativa avaliará e poderá assegurar às Pessoas Delegadas o direito de "questão de ordem", mediante a explicação do item do Regimento ou deste Regulamento que não está sendo observado.
Art. 32 Encerrada a fase de apreciação do Relatório Consolidado dos GT e das propostas novas, a Mesa Coordenadora procederá à leitura das propostas de moção e as submeterá à votação.
Art. 33 As diretrizes, as propostas e as moções, que obtiverem o voto favorável de, no mínimo, 50% mais 1 (um) das Pessoas Delegadas presentes na Plenária Deliberativa serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional da 4ª CNGTES.
Art. 34 Concluída a fase de votação encerra-se a sessão da Plenária Deliberativa da 4ª CNGTES.
CAPÍTULO XIII
DO DESLOCAMENTO, DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
Art. 35 O deslocamento da cidade de origem para Brasília, assim como o seu retorno, no período da Etapa Nacional será custeado pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I - delegadas, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde;
II - delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 4ª CNGTES;
III - convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV - artistas, educadoras populares, terapeutas e outras responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
V - das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 731/2024; e
VI - de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS nº 731/2024.
Parágrafo único. Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que se enquadrem neste artigo poderão requerer custeio de deslocamento para o acompanhante, em razão da deficiência ou indicação médica.
Art. 36 A hospedagem durante a Etapa Nacional em Brasília será custeada pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I - delegadas credenciadas;
II - convidadas credenciadas;
III - expositoras dos espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV - artistas, educadoras populares, terapeutas e outras responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
V - das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 731/2024; e
VI - de apoio as Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS nº 731/2024.
§1º Pessoas residentes no Distrito Federal não terão custeio para a hospedagem a partir da dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde.
§2º Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que se enquadrem neste artigo poderão requerer custeio de hospedagem para o acompanhante, em razão da deficiência ou indicação médica, mediante o preenchimento do formulário de inscrições prévias.
Art. 37 A alimentação durante a Etapa Nacional será custeada pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I - referidas nos incisos I a VI dos art. 35 e 36 deste Regulamento;
II - integrantes das Atividades Autogestionadas;
III - integrantes da Equipe de Apoio credenciadas;
IV - credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional; e
V - acompanhantes das Pessoas com Deficiência ou sob indicação médica.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 Serão conferidos certificados de participação na Etapa Nacional para as pessoas:
I - delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 3º e 4º deste Regulamento;
II - convidadas, integrantes das atividades de Arte, Cultura e Educação Popular; integrantes das comissões nacionais de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o art. 3º deste Regulamento;
III - acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o art. 5º, inciso III deste Regulamento; e
IV - credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A emissão de certificado para as pessoas integrantes das Atividades Autogestionadas é de responsabilidade das organizações responsáveis pela propositura da atividade.
Art. 39 A programação das atividades da Etapa Nacional será definida pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CNGTES.
Art. 40 O atendimento às especificidades relacionadas a mobilidade, hospedagem, alimentação e demais necessidades específicas, dependerá das informações prestadas pela pessoa participante no ato de sua pré-inscrição.
Art. 41 Participantes que optem por levarem crianças durante a Etapa Nacional são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional, com base nas informações fornecidas no ato de sua pré-inscrição, prever, exclusivamente:
I - adequação na hospedagem; e
II - espaço adequado para amamentação e troca da criança.
Art. 42 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora Nacional, prevista na Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024.
ANEXO II
INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NO CADASTRO PRÉVIO
1.NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 4ª CNGTES - CATEGORIA DE PARTICIPANTE
Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde)
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada pela Etapa Estadual ou Distrital
Especificar a UF pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional
Especificar a Conferência Livre Nacional pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Convidada
Nacional
Internacional
Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização
Especificar qual comissão
Integrante da Equipe de Apoio
Pessoa Acompanhante
Especificar a pessoa acompanhada
2.DADOS PESSOAIS
Nome Completo
Nome Social
Qual nome deverá ser impresso no crachá?
Qual nome deverá constar no certificado?
CPF
Data de Nascimento
Telefone Celular (DDD) e-mail
Estado (UF)
Cidade
Contado de emergência
3.SEXO, GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL
Qual o seu Sexo?
Masculino
Feminino
Intersexo
Qual a sua Identidade de Gênero?
Mulher Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais)
Homem Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais)
Travesti
Mulher Trans
Homem Trans
Outra (Por favor, especifique)
Qual a sua Orientação Sexual? (Por favor, especifique)
4.RAÇA/COR/ETNIA (de acordo com o IBGE)
Amarela
Branca
Indígena
Parda
Preta
Você escolheria outro termo diferente desses para sua cor/raça/etnia? Qual?
5.DEFICIÊNCIA
(__) NÃO (__) SIM
Qual/Quais
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Mental/ Psicossocial
Deficiência Intelectual o Deficiência Múltipla
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Necessidade de acompanhante
Pessoa ou cão guia
Informar dados do acompanhante
6.PATOLOGIA/DOENÇA
Você tem alguma patologia?
(__) NÃO (__) SIM
Qual/ Quais:
Necessita de Hospedagem Adaptada?
(__) NÃO (__) SIM
Que tipo de adaptação?
7.RECURSOS DE ACESSIBILIDADE/TECNOLOGIA ASSISTIVA
Necessita de Transporte Acessível?
(__) NÃO (__) SIM
Necessita de Hospedagem Acessível?
(__) NÃO (__) SIM
Qual/ Quais:
Acesso para cadeirantes
Cadeira de banho (largura, braços móveis e/ou com pés, por exemplo)
Box (barras de apoio, banco fixo no box e/ou espaço amplo que permita auxílio no banho, por exemplo)
Tamanho da cama
Piso tátil
Identificação em Braille em elevadores e quartos
Aviso sonoro em elevadores
Outras condições/recursos necessários (especificar):
Necessita de condições e recursos acessíveis durante a conferência? Assinale qual ou quais
Impressão em fonte ampliada. Fonte tamanho:
Impressão em braille
Material em formato digital
Tradução/Interpretação de Língua de Sinais
Guia-Intérprete
Banheiro acessível
Cão afetivo
Outras condições/recursos específicos necessários (especifique):
Terá Acompanhante?
(__) NÃO (__) SIM
Nome Acompanhante
CPF Acompanhante
Telefone Celular Acompanhante (DDD)
8.PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇA
Pessoa acompanhada de Criança?
(__) NÃO (__) SIM
Idade da criança
Nome da criança
Precisa de espaço adequado para amamentação ou trocador?
(__) NÃO (__) SIM
9.RESTRIÇÃO ALIMENTAR
Qual a sua restrição alimentar?
Decorrente de Diabetes
Decorrente de Hipertensão
Intolerância à lactose
Doença celíaca
Religiosa (especificar):
Outras condições (especificar)