Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 754, DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de julho de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);

Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;

Considerando o Conselho Nacional de Saúde como integrante do processo de articulação entre os Conselhos e a necessidade de manter um bom fluxo de informações e discussões entre o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde;

Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define regras de estruturação, funcionamento e organização dos Conselhos de Saúde; e

Considerando que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, 12 de setembro de 2008, vem passando por diversas revisões e alterações pontuais ao longo dos últimos anos, dados os desafios conjunturais vividos pelo Sistema Único de Saúde e pelo controle social, o que reforça a necessidade de repensá-lo em sua integralidade e exige uma revisão normativa de atualização, com vistas a garantir melhor desempenho das funções institucionais do Conselho Nacional de Saúde resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, com a finalidade de debater e produzir subsídios para a atualização e aperfeiçoamento do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. O GT de Revisão do Regimento do CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.

Art. 2º Caberá ao GT de Revisão do Regimento do CNS a produção de subsídios e materiais a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho Nacional de Saúde, no intuito de fundamentar a reformulação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 3º O GT de Revisão do Regimento do CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.

Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, fica instituído o GT de Revisão do Regimento do CNS com a composição abaixo descrita em ordem alfabética:

I - Ana Lúcia Silva Marçal Paduello (Usuários);

II - André Luiz de Oliveira (Usuários);

III - Elaine Junger Pelaez (Trabalhadores); e

IV - Neilton Araújo de Oliveira (Gestores/Prestadores).

Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT de Revisão do Regimento do CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 754, de 11 de julho de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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