Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de julho de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;
Considerando o Conselho Nacional de Saúde como integrante do processo de articulação entre os Conselhos e a necessidade de manter um bom fluxo de informações e discussões entre o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define regras de estruturação, funcionamento e organização dos Conselhos de Saúde; e
Considerando que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, 12 de setembro de 2008, vem passando por diversas revisões e alterações pontuais ao longo dos últimos anos, dados os desafios conjunturais vividos pelo Sistema Único de Saúde e pelo controle social, o que reforça a necessidade de repensá-lo em sua integralidade e exige uma revisão normativa de atualização, com vistas a garantir melhor desempenho das funções institucionais do Conselho Nacional de Saúde resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, com a finalidade de debater e produzir subsídios para a atualização e aperfeiçoamento do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. O GT de Revisão do Regimento do CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.
Art. 2º Caberá ao GT de Revisão do Regimento do CNS a produção de subsídios e materiais a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho Nacional de Saúde, no intuito de fundamentar a reformulação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º O GT de Revisão do Regimento do CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, fica instituído o GT de Revisão do Regimento do CNS com a composição abaixo descrita em ordem alfabética:
I - Ana Lúcia Silva Marçal Paduello (Usuários);
II - André Luiz de Oliveira (Usuários);
III - Elaine Junger Pelaez (Trabalhadores); e
IV - Neilton Araújo de Oliveira (Gestores/Prestadores).
Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT de Revisão do Regimento do CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.
Homologo a Resolução CNS nº 754, de 11 de julho de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.