Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a aprovação da criação do Grupo de Trabalho para elaborar e propor ações a serem realizadas para o reconhecimento do SUS como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade pela UNESCO, entre outras medidas correlatas.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seus Artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial;
Considerando que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural";
Considerando a proposta aprovada na 17ª Conferência Nacional de Saúde, no sentido de buscar o reconhecimento do SUS Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO apresentada pela Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD) na Conferência Livre promovida por essa Associação e aprovada na Plenária Final da 17ª CNS; e
Considerando o papel estratégico que o Sistema Único de Saúde desempenha no desenvolvimento do Brasil, na superação das desigualdades e na promoção da saúde de forma universal, equitativa e integral, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho para elaborar e propor ações a serem realizadas para o reconhecimento do SUS como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho para elaboração e proposição de ações a serem realizadas para o reconhecimento do SUS como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho para o registro do SUS como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade a produção de subsídios, ações e materiais a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho Nacional de Saúde, no intuito de fundamentar a proposição de registro do SUS como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade nas instâncias competentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para o reconhecimento do SUS como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade se reunirá de acordo com o calendário elaborado e a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
Art. 4º Observados os termos desta Resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, o Grupo de Trabalho para elaboração e proposição de ações a serem realizadas para o reconhecimento do SUS como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO instituído por esta Resolução fica instituído com a composição abaixo descrita em ordem alfabética:
I - Antônio Alves de Souza (Trabalhadores);
II - Heliana Hemetério dos Santos (Usuários);
III - Jacildo de Siqueira Pinho (Usuários); e
IV - Neilton Araújo de Oliveira (Gestores/prestadores).
Art. 5º Os resultados dos estudos, debates e das ações propostas pelo Grupo de Trabalho para o reconhecimento do SUS como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.
Homologo a Resolução CNS nº 755, de 15 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.