Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que adolescentes e jovens são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde;
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS), em alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve garantir o direito à vida e à saúde de crianças, adolescentes e jovens, assegurando o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção, de forma integral e integrada;
Considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que adolescentes e jovens entre 15 e 29 anos correspondem a 23% da população brasileira, somando mais de 47 milhões de pessoas;
Considerando que a construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ) envolveu ampla participação social, incluindo consultas públicas, audiências e articulações com diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, assegurando que as políticas e ações propostas estejam em consonância com as necessidades reais dos adolescentes e jovens, conforme também defendido nas diretrizes e propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde (CNS);
Considerando que a Coordenação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida - Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (CIASCV/CNS) contribuiu e participou ativamente da Oficina de Escuta Participativa voltada para a construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), e que a PNAISAJ foi discutida e debatida como ponto de pauta em reunião presencial da CIASCV/CNS, onde recebeu contribuições significativas e foi amplamente analisada em todas as etapas de desenvolvimento;
Considerando que a PNAISAJ visa garantir a equidade na atenção à saúde de adolescentes e jovens, priorizando populações em situação de vulnerabilidade social, como jovens negros, indígenas, LGBTQIA+, moradores de áreas rurais e periferias urbanas, promovendo um cuidado humanizado e inclusivo, conforme as propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a complexidade das políticas públicas e os desafios de garantir o acesso às ações e serviços de saúde para grupos populacionais vulnerabilizados, ressaltando a necessidade de fortalecimento e articulação das ações destinadas a essa população, visando à integralidade do cuidado; e
Considerando a ausência de uma política específica que direcione as ações estratégicas para essa população, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 756, de 15 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.