Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo;
Considerando a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
Considerando a Resolução CNS nº 736, de 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
Considerando a Resolução CNS nº 753, de 11 de julho de 2024, que alterou previsões das Resoluções CNS nº 743, de 14 de março de 2024 e nº 744, de 14 de março de 2024; e
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente, resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:
Art. 1º Alterar os incisos do Art. 7º da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, nos seguintes termos:
"[...]
I - Etapa Municipal/Regional/Macrorregional: até o dia 15 de abril de 2025;
II - Etapa Estadual/Distrito Federal: até o dia 15 de junho de 2025;
III - Conferências Nacionais Livres: até 30 de abril de 2025; e
IV - Etapa Nacional: de 18 a 21 de agosto de 2025.
[...]".
Art. 2º Revogar o inciso II do Art. 2º da Resolução CNS nº 753, de 11 de julho de 2024.
Homologo a Resolução CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.