Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre alterações relativas às normativas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu art. 198;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 9 de novembro de 2023, que convocou a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 1º de fevereiro de 2024, que aprovou o Regimento e as diretrizes metodológicas da 4ª CNGTES; e
Considerando a Resolução CNS nº 747, de 9 de maio de 2024, que aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 4ª CNGTES.
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 36 da Resolução CNS nº 747, de 9 de maio de 2024, que passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
"[...]
§3º Pessoas convidadas, indicadas pelo Conselho Nacional de Saúde, terão apenas suas despesas com alimentação, no local da Conferência, custeadas pelo Ministério da Saúde;"
Art. 2º Alterar o art. 36 da Resolução CNS nº 747, de 9 de maio de 2024, nos seguintes termos:
Onde se lê
"V - das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024, e";
Leia-se:
"V - membras e convidadas das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº de 731 de 19 de janeiro de 2024;"
Art. 3º Alterar o art. 35 da Resolução CNS nº 747, de 9 de maio de 2024, nos seguintes termos:
Onde se lê
"V - das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 731 de 19 de janeiro de 2024; e";
Leia-se:
"V - membras e convidadas das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº de 731 de 19 de janeiro de 2024;"
Art. 4º Alterar a alínea b do inciso II do art. 23 da Resolução CNS nº 747, de 9 de maio de 2024, nos seguintes termos:
I - Onde se lê
"b) obtido mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 8 (oito) GT;"
Leia-se:
"b) obtido mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos três (3), Grupos de Trabalho de cada eixo temático;"
Art. 5º Revogar o inciso II do art. 36 da Resolução CNS nº 747, de 9 de maio de 2024.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 762, de 10 de outubro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.