Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

ResoluÇÃo Nº 767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Septuagésima Oitava Reunião Extraordinária, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);

Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;

Considerando a reunião conjunta das comissões intersetoriais de Atenção a Saúde das Pessoas com Patologias; Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, que discutiu e recomendou a aprovação a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e

Considerando a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), resolve:

Aprovar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 767, de 20 de dezembro de 2024, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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