Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre alterações relativas às normativas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de abril de 2025, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde, bem como nas Conferências de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida entre os dias 2 e 5 de julho de 2023, que aprovaram diretrizes para a saúde do trabalhador;
Considerando a Resolução CNS n° 723, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
Considerando a Resolução CNS nº 736, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); e
Considerando a Resolução CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que alterou previsões das Resoluções CNS nº 753, de 11 de julho de 2024 e nº 744, de 14 de março de 2024 resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 10 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:
Onde se lê:
"[...] será realizada de 30 de março até 30 de dezembro de 2024 [...]"
Leia-se:
"[...] será realizada até 15 de abril de 2025".
Art. 2º Alterar o parágrafo 2º do artigo 10 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:
Onde se lê:
"§2º [...] até 15 de janeiro de 2025".
Leia-se:
"§2º [...] até 30 de abril de 2025".
Art. 3º Alterar o parágrafo 2° do artigo 11 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:
Onde se lê:
"§2º [...] o prazo-limite de15 de janeiro de 2025".
Leia-se:
"§2º [...] com o prazo-limite de 30 de abril de 2025".
Art. 4º Alterar o caput do artigo 12 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:
Onde se lê:
"[...] ocorrerá de 30 de março de 2024 até 30 de junho de 2025 [...]".
Leia-se:
"[...] ocorrerá até 15 de junho de 2025".
Art. 5º Alterar o caput do artigo 15 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:
Onde se lê:
"[...] de 8 a 11 de julho de 2025".
Leia-se:
"[...] de 18 a 21 de agosto de 2025".
Art. 6º Alterar o caput do artigo 12 do Anexo III da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:
Onde se lê:
"[...] 15 de janeiro de 2025".
Leia-se:
"[...] 30 de abril de 2025".
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 773, de 10 de abril de 2025, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.