Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (5ª CNSTT).
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2025, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e considerando:
- A convocação da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) como um espaço de debate e formulação de diretrizes para a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- A necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização da Etapa Nacional da referida conferência;
- A deliberação da Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSTT, que aprovou o texto do Regulamento;
- Que a Saúde do Trabalhador é o conjunto de atividades do campo da saúde que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
- Que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT) contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
- Que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
- Que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; e
- As deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida entre os dias 2 e 5 de julho de 2023, que aprovaram diretrizes para a saúde do trabalhador resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), conforme o anexo desta Resolução, já incorporadas as sugestões apresentadas na consulta virtual.
Art. 2º O presente regulamento da Etapa Nacional foi amplamente divulgado e submetido às sugestões por meio de consulta virtual pelo período de 30 (trinta) dias, conforme calendário proposto pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT e aprovado pelo Pleno do CNS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 775, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO I
REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA (5ª CNSTT)
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º Este Regulamento estabelece as regras de funcionamento e condução dos trabalhos da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (5ª CNSTT), que se realizará no período de 18 a 21 de agosto de 2025, em Brasília-DF, conforme Resolução CNS nº748, de 29 de agosto de 2024, e convocação realizada pela Resolução CNS nº723, de 9 de novembro de 2023, publicada na Edição 12, página 70, do Diário Oficial da União, em 17 de janeiro de 2024, cujos Regimento e Diretrizes Metodológicas encontram-se definidos na Resolução CNS nº744, de 14 de março de 2024.
Capítulo II
Do Temário
Art. 2º Nos termos do Regimento aprovado pela Resolução CNS nº 744/2024, a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT) tem como tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano".
Parágrafo único.: A 5ª CNSTT estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e
III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
Capítulo III
Das Pessoas Participantes
Art. 3º As pessoas participantes da Etapa Nacional distribuem-se nas seguintes categorias:
I. Delegadas: com direito a voz e voto, eleitas nas etapas estadual e distrital, nas Conferências Livres Nacionais e pelo Conselho Nacional de Saúde;
II. Convidadas: com direito a voz, indicadas pela Comissão Organizadora e homologadas pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
III. Integrantes das Atividades Autogestionadas: com direito a voz nas atividades não deliberativas, limitado a 210 vagas;
IV. Expositoras das Mesas de Debates: com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
V. Integrantes das Atividades de Arte, Cultura e Educação Popular: com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
VI. Responsáveis pela Condução das Atividades do Espaço de Cuidados: com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
VII. Integrantes das Comissões Nacionais e do Comitê Executivo da Conferência: definidos no Anexo da Resolução CNS nº 768, de 30 de janeiro de 2025, com direito a voz em todas as atividades;
VIII. Integrantes da Equipe de Apoio: responsáveis pela realização da Etapa Nacional da 5ª CNSTT, definidas pelo Comitê Executivo; e
IX. Acompanhante da Pessoa com Deficiência: detém acesso às atividades liberadas à pessoa acompanhada, conforme a respectiva categoria de participação.
Capítulo IV
Das Inscrições Prévias
Art. 4º O credenciamento na Etapa Nacional será antecedido pela inscrição prévia das pessoas participantes em sistema próprio, definido e divulgado oportunamente pela Comissão Organizadora Nacional, observando-se os seguintes prazos:
I. pessoas delegadas eleitas (titulares e suplentes) nas conferências estaduais, distrital e livres nacionais: até 15 (quinze) dias após a sua realização; e
II. demais pessoas participantes da Etapa Nacional: até o dia 15 de julho de 2025.
Parágrafo único. As informações indispensáveis ao preenchimento do formulário de inscrições prévias constam do Anexo II deste Regulamento.
Capítulo V
Do Credenciamento
Art. 5º O credenciamento para participação na Etapa Nacional ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2025, nos seguintes horários:
I. pessoas delegadas titulares: das 8h às 18h, do dia 17 de agosto de 2025, e das 8h às 14h, do dia 18 de agosto de 2025;
II. pessoas suplentes: em substituição às pessoas delegadas titulares que não se credenciaram no prazo do inciso I deste artigo: das 14h às 18h, do dia 18 de agosto de 2025;
III. acompanhante da Pessoa com Deficiência, ou sob indicação médica: deve se credenciar junto com a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria de participação;
IV. pessoas participantes não incluídas nas categorias elencadas nos incisos I, II e III deste artigo: das 8h às 18h, do dia 17 de agosto de 2025 e das 8h às 18h do dia 18 de agosto de 2025, incluindo convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos, responsáveis pelas atividades de arte, cultura e educação popular, e membras e convidadas das comissões da Comissão Organizadora e apoio às Comissões Temáticas, nos termos da Resolução CNS nº768/2025; e
V. as vagas para as pessoas participantes externas das Atividades Autogestionadas, que não se enquadram nas categorias dos incisos I, II, III e IV deste artigo: são limitadas a 210, conforme estabelecido no Regimento da 5ª CNSTT. Estas vagas estarão disponíveis das 8h às 18h do dia 17 de agosto de 2025 e das 8h às 9h do dia 18 de agosto de 2025.
§1° A pessoa coordenadora representante da delegação de cada estado, do Distrito Federal e das Conferências Livres Nacionais, supervisionará a substituição das pessoas delegadas titulares pelas respectivas suplentes.
§2º O Conselho Estadual/Distrital ou a organização das Conferências Livres Nacionais indicará uma pessoa representante dentre os delegados eleitos para integrar as delegações mencionadas no §1º. Essa pessoa será responsável pela articulação com a Comissão Organizadora Nacional e sua indicação deverá ocorrer no momento do envio dos nomes das pessoas delegadas eleitos, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias subsequentes à realização da conferência, conforme estabelecido na Resolução CNS nº744/2024.
§3º A Comissão Organizadora da Etapa Nacional será comunicada da substituição da pessoa delegada titular pela pessoa delegada suplente em até 48 horas antes do início das atividades da conferência. A substituição no ato do credenciamento somente será permitida em casos excepcionais e a critério da Comissão Organizadora Nacional.
Capítulo VI
Da Organização
Art. 6º A Etapa Nacional será organizada nos seguintes espaços estratégicos:
I. Plenária de Abertura;
II. Ato Político;
III. Instâncias Deliberativas, subdivididas em Grupos de Trabalho (GT) e Plenária Deliberativa;
IV. Atividades Autogestionadas;
V. Atividades de Cuidados;
VI. Tenda Paulo Freire: Atividades de Arte, Cultura e Educação Popular;
VII. Tribuna Livre; e
VIII. Plenária Final.
§1º A Sessão Plenária de Abertura, de caráter solene e não deliberativo, inaugura a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) com a participação de autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, pessoas delegadas, convidados, integrantes de Atividades Autogestionadas e demais pessoas mencionadas no art. 3º deste regulamento.
§2º O Ato Político configura-se como um espaço democrático aberto à participação de todas as categorias envolvidas na Etapa Nacional, incluindo a população em geral, os movimentos sociais, os sindicatos e o parlamento brasileiro.
§3º Os Grupos de Trabalho-GT constituem instâncias deliberativas para análise e votação dos conteúdos do Relatório Nacional Consolidado, com acesso restrito às pessoas delegadas e às pessoas convidadas com direito a voz e voto.
§4º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho-GT, bem como as moções no âmbito nacional e internacional, de acesso restrito às pessoas delegadas, com direito à voz e voto.
§5º As Atividades Autogestionadas caracterizam-se como atividades não deliberativas, sob a responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios serão definidos e divulgados, oportunamente, pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento específico.
§6º As atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde distribuem-se entre a Tenda Paulo Freire e o Espaço de Acolhimento, Cuidados e Saberes Ancestrais, com ações culturais e práticas de saúde, na perspectiva da Educação Popular, com os acúmulos de conhecimentos tradicionais, agregando a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS, cujos formatos e metodologias serão igualmente definidos pela Comissão Organizadora.
§7º A Tribuna Livre consiste em uma sessão não deliberativa para livres manifestações das várias categorias de participantes sob a coordenação da Comissão Organizadora Nacional.
§8º A Plenária Final, de caráter não deliberativo, é uma sessão celebratória e de encerramento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT).
Capítulo VII
Dos Espaços De Discussão Dos Eixos Temáticos
Art. 7º Os eixos temáticos serão analisados em espaços não deliberativos que permitam e estimulem a participação e o livre debate, conforme formato e ementa definidos pela Comissão Organizadora Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT).
Art. 8º O debate ocorrerá mediante manifestação das pessoas participantes, assegurada a ampla oportunidade de participação a todos, dentro do tempo total estipulado para o debate.
§1º A coordenação da atividade determinará o tempo total destinado ao debate e o número de inscrições, priorizando aqueles que se inscreverem pela primeira vez.
§2º O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos, improrrogáveis.
§3º Para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, o tempo máximo de manifestação será de 6 (seis) minutos.
Capítulo VIII
Do Relatório Nacional Consolidado
Art. 9º Em conformidade com o Regimento e as Diretrizes Metodológicas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), o Relatório Nacional Consolidado será composto das diretrizes e propostas constantes nos Relatórios das conferências estaduais, distrital, e das conferências livres de âmbito nacional.
§1º Cada um dos relatórios das conferências estaduais, distrital e livres nacionais, devem conter até 01 (uma) diretriz para cada um dos 03 (três) eixos temáticos e até 03 (três) propostas por diretriz.
§2º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:
I. diretriz: formulação que indica a direção ou linha geral das propostas, sendo escrita de forma objetiva e sintética para responder às demandas e necessidades relacionadas ao tema da conferência; e
II. proposta: formulação sobre ações que se pretende realizar para responder às demandas e necessidades vinculadas à diretriz correspondente. Aponta onde se quer chegar, o que deve ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução.
Art. 10 A responsabilidade pela elaboração do Relatório Nacional Consolidado cabe à Comissão de Relatoria Nacional, que adota a seguinte metodologia:
I. organização por diretrizes e respectivas propostas;
II. sistematização e aglutinação de diretrizes e propostas de mesmo mérito; e
III. identificação de diretrizes e propostas divergentes entre si que devem ser apresentadas no formato de destaques a serem apreciados e votados nos Grupos de Trabalho-GT.
Art. 11 O Relatório Nacional Consolidado será divulgado em tempo hábil para que as comissões organizadoras das conferências estaduais, distrital e livres nacionais possam solicitar retificações.
§1º O pedido de retificação deverá ser apresentado à Comissão de Relatoria Nacional, em até 48 horas após a divulgação do Relatório, e se restringirá a casos de diretrizes e propostas não contempladas ou que tiveram seus méritos alterados.
§2º Os meios para o encaminhamento do pedido de retificação serão informados oportunamente.
Parágrafo Único. A Comissão de Relatoria Nacional é responsável por analisar a pertinência do recurso e, caso concorde, ajustar o Relatório Nacional Consolidado. Caso discorde, a Comissão deve apresentar a justificativa ao requerente do recurso.
Capítulo IX
Dos Grupos de Trabalho
Seção I
Das Responsabilidades
Art. 12 Os 24 (vinte e quatro) Grupos de Trabalho-GT serão realizados simultaneamente com o objetivo de analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, e serão divididos em três eixos temáticos:
I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e
III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
Parágrafo Único. A análise e votação das diretrizes e propostas de cada eixo temático ficarão sob a responsabilidade de 8 (oito) Grupos de Trabalho - GTs, sendo que cada grupo é responsável por um tema específico.
Seção II
Da Composição
Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) são formados de maneira paritária, conforme previsto na Resolução CNS nº453/2012, sendo compostos por delegados com direito à voz e voto, além da participação de convidados de forma proporcional ao número total de participantes.
Parágrafo Único. A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupos de Trabalho-GT em relação à:
I.paridade, definida no caput deste artigo; e
II. proporcionalidade, de até 30% de pessoas convidadas.
Seção III
Da Organização
Art. 14 Os Grupos de Trabalho (GT) devem possuir uma mesa coordenadora com a função de dirigir as atividades, organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas.
I. a mesa coordenadora é composta por:
a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora Nacional;
b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT; e
c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
II. a relatoria de cada GT é composta por 3 (três) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria Nacional, sendo 02 de sistema e 01 pela relatoria afetiva.
§2º Para efeito do trabalho da Comissão de Relatoria Nacional, compreende-se:
I. a relatoria afetiva como um instrumento político-pedagógico que complementa a relatoria geral, ultrapassando a sistematização técnica dos debates, propostas e encaminhamentos. Seu propósito é registrar, de forma sensível e humanizada, os afetos, emoções, vivências, percepções, vínculos, expectativas e esperanças geradas durante o evento, valorizando a escuta empática, as subjetividades e as interações estabelecidas entre os(as) participantes. A relatoria afetiva observa não apenas as falas, mas também os embates, silêncios e trocas simbólicas que compõem a experiência coletiva, devendo, contudo, abster-se de impressões pessoais ou julgamentos morais por parte do(a) relator(a), mantendo o compromisso com o respeito à diversidade e à experiência subjetiva dos sujeitos envolvidos.
Seção IV
Da Instalação e do funcionamento
Art. 15 A instalação do Grupo de Trabalho (GT) requer um quórum mínimo de 30% (trinta por cento) do total de pessoas delegadas credenciadas e alocadas.
Parágrafo único. Após a instalação, o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes.
Art. 16 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular encaminhará o processo de escolha pelo grupo da coordenação adjunta, dentre as pessoas participantes do GT.
Art. 17 Definida a mesa coordenadora, procede-se a leitura do Relatório Nacional Consolidado para identificação de destaques a serem apreciados e votados no GT, da seguinte forma:
I. durante a leitura das diretrizes e respectivas propostas relacionadas ao eixo de discussão do GT, serão registrados os destaques e seus respectivos proponentes; e
II. leitura dos destaques apresentados pela Comissão de Relatoria, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes dos proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
I. de supressão total do texto original; ou
II. supressão parcial do texto original.
Art. 18 Após a leitura integral de todas as diretrizes e propostas relacionados ao eixo temático do GT, cada destaque é apreciado e votado separadamente, da seguinte maneira:
I. a pessoa proponente tem até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão total ou parcial; e
II. após a defesa serão conferidos até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.
§2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, cada destaque será tratado como uma proposição de mudança do texto original.
§3º É permitida uma segunda manifestação a favor e uma segunda manifestação contrária, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação.
§4º Caso a pessoa proponente não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque será desconsiderado.
Art. 19 Superada a fase de apreciação e discussão do destaque, procede-se ao processo de votação, na seguinte ordem:
I. vota-se o destaque de supressão total, sendo o texto original denominado "proposta 1" e o destaque de supressão total denominado "proposta 2";
II. se o destaque para supressão total obtiver voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes, os demais destaques sobre o texto não serão apreciados;
III. se manutenção do texto original voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes, se procederá à votação dos destaques relacionados à supressão parcial;
IV. serão votados os destaques identificados pela Comissão de Relatoria Nacional, conforme descrito no inciso III do art. 10 deste regulamento, que não foram matérias de destaque das pessoas participantes do GT; e
V. em caso de empate, será considerada aprovada a proposta original.
Art. 20 Encerrada a fase de apreciação e votação de todos os destaques, todas as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram destacadas, tratadas no art. 17 deste regulamento, serão consideradas aprovadas por consenso.
Art. 21 O registro das votações será feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.
Art. 22 A mesa coordenadora do GT poderá assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:
I. pela "Questão de Ordem", para explicitação de item do Regimento ou deste Regulamento que não tenha sido observado; ou
II. por pedido de "Explicação", quando a dúvida for dirigida à mesa coordenadora do GT, antes do processo de votação.
§1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
§2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora dos trabalhos quando se referirem às propostas em análise, com vistas à votação.
Capítulo X
Do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho
Art. 23 Compete à Comissão de Relatoria Nacional a organização do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, que será submetida à apreciação da Plenária Deliberativa, com a seguinte estrutura:
I. diretrizes e propostas serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos GT de cada Eixo Temático;
II. diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, desde que tenham:
a) obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um (1) voto e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho (GT) de cada eixo temático;
b) obtido mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos três (3), Grupos de Trabalho de cada eixo temático; e
c) identificadas como conflitantes, pela Comissão de Relatoria Nacional, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos GT.
§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixem em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas.
§2º As diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no art. 2º deste Regulamento.
§3º A Comissão de Relatoria Nacional deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.
Capítulo XI
Das moções
Art. 24 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, devem ser encaminhadas por pessoas delegadas e apresentadas à Comissão de Relatoria Nacional, até às 12 horas do dia 20 de agosto de 2025, em formulário próprio, de preferência por meio eletrônico, definido pela referida comissão com os seguintes campos:
I. âmbito (nacional ou internacional);
II. tipo (apoio, aplauso, repúdio, apelo ou solidariedade);
III. a quem é destinada;
IV. fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e
V. identificação da pessoa proponente (nome, unidade federativa, segmento que representa).
Art. 25 Cada proposta de moção deve ser assinada por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de pessoas delegadas credenciadas até às 18h do dia 18 de agosto de 2025.
Art. 26 A Comissão de Relatoria Nacional, observando o atendimento aos critérios previstos nos artigos 24 e 25 deste Regulamento, deve organizar as propostas de moção classificando-as e agrupando-as por tema, bem como codificá-las e disponibilizá-las para apreciação da Plenária Deliberativa.
Capítulo XII
Da plenária deliberativa
Art. 27 A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional disponibilizadas pela Comissão de Relatoria Nacional.
Parágrafo único. O relatório será apresentado no espaço destinado à realização da Plenária Deliberativa, podendo ser em formato eletrônico ou impresso, dependendo dos meios disponíveis no momento.
Art. 28 À Plenária Deliberativa também cabe apreciar e votar as novas propostas que possam ser apresentadas diretamente à Comissão de Relatoria Nacional, em formulário próprio, definido por esta comissão e disponibilizado oportunamente, em até 48 horas após a divulgação do Relatório Nacional Consolidado, conforme o art. 11 deste Regulamento.
§1º As novas propostas são diretrizes ou propostas que não constem do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de discussão e aprovação durante as etapas municipal, estadual ou distrital, ou durante as Conferências Livres Nacionais, que poderão ser apresentadas desde que cumpram, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I. sejam de relevância nacional e pertinente a um ou mais eixo temático da 5ª CNSTT;
II. não sejam afetas às diretrizes e propostas já contempladas no Relatório Nacional Consolidado;
III. a extemporaneidade e a excepcionalidade da nova proposta seja justificada por fato ou situação ocorrida após a conclusão das etapas anteriores da 5ª CNSTT; e
IV. seja formulada a partir da articulação de movimentos sociais, entidades e instituições com representação em pelo menos 9 (nove) estados da Federação distribuídos no mínimo em 3 (três) regiões do país.
§2º Cabe à Comissão de Relatoria Nacional receber as novas propostas, avaliar o cumprimento dos requisitos e apresentá-las para apreciação e votação na Plenária Deliberativa.
Art. 29 Participam da Plenária Deliberativa:
I. pessoas delegadas, com direito a voz e voto;
II. pessoas convidadas com direito a voz; e
III. integrantes das comissões de organização nacional da 5ª CNSTT.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional deve destinar locais específicos de permanência para as pessoas com deficiência durante a Plenária Deliberativa e nos demais espaços da conferência.
Art. 30 As atividades da Plenária Deliberativa são dirigidas por uma mesa coordenadora composta por 5 (cinco) pessoas indicadas pela Comissão Organizadora Nacional, sendo:
I. 2 (duas) pessoas representantes do segmento usuários;
II. 1 (uma) pessoa representante do segmento profissional de saúde;
III. 1 (uma) pessoa representante do segmento gestores e prestadores de serviços de saúde; e
IV. 1 (uma) pessoa representante da Comissão de Relatoria.
Art. 31 A apreciação e votação do Relatório Consolidado dos GT e das novas propostas serão encaminhadas da seguinte maneira:
I. serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;
II. serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas não aprovadas pela Etapa Nacional;
III. em seguida, será feita a leitura e votação das diretrizes e propostas aprovadas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, referidas nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso II do art. 23 deste Regulamento; e
IV. após a votação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, serão submetidas à apreciação e votação as novas propostas mencionadas no art. 28 deste regulamento.
§1º Na eventualidade de a maioria dos presentes expressar dúvidas concernentes à votação, será facultado às Pessoas Delegadas proferir uma manifestação favorável e outra contrária, cada qual com duração máxima de 2 (dois) minutos.
§2º A Mesa Coordenadora dos trabalhos da Plenária Deliberativa tem a prerrogativa de analisar e conceder, se for o caso, o direito à "questão de ordem" às Pessoas Delegadas que fundamentarem o seu pedido explicando qual item do Regimento ou deste Regulamento não está sendo observado.
Art. 32 Concluída a fase de apreciação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho e das novas propostas à Mesa Coordenadora procederá à leitura das propostas de moção e as submeterá à votação.
Art. 33 As diretrizes, as propostas e as moções que obtiverem o voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Pessoas Delegadas presentes na Plenária Deliberativa serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional da 5ª CNSTT.
Art. 34 Concluída a fase de votação encerra-se a sessão da Plenária Deliberativa da 5ª CNSTT.
Capítulo XIII
Do deslocamento, da hospedagem e da alimentação
Art. 35 O deslocamento da cidade de origem para Brasília-DF, bem como o respectivo retorno, no período de realização da Etapa Nacional será custeado por dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I. delegadas, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde;
II. delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT;
III. convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV. artistas, educadoras populares, terapeutas e outras pessoas responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
V. membras e convidadas das comissões que integrem a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025; e
VI. de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025.
Parágrafo único. Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que atendam aos critérios estabelecidos neste artigo, poderão solicitar o custeio das despesas de deslocamento para um acompanhante, em virtude da deficiência ou da recomendação médica.
Art. 36 As despesas com hospedagem durante a Etapa Nacional em Brasília-DF serão custeadas pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I. delegadas credenciadas;
II. convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
III. artistas, educadoras populares, terapeutas e outras pessoas responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
IV. membras e convidadas das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nºde 768/2025; e
V. de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025.
§1º Pessoas residentes no Distrito Federal não farão jus ao custeio de despesas com hospedagem com dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde.
§2º Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que atendam aos critérios estabelecidos neste artigo poderão solicitar o custeio das despesas de hospedagem para um acompanhante, em virtude da deficiência ou da recomendação médica, mediante o preenchimento do formulário de inscrições prévias.
§3º Pessoas convidadas pelo Conselho Nacional de Saúde farão jus apenas ao custeio das despesas com alimentação no local da Conferência pelo Ministério da Saúde;
Art. 37 A alimentação durante a Etapa Nacional será custeada pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I. referidas nos incisos I a VI do art. 35 e nos incisos de I a V do art. 36 deste Regulamento;
II. integrantes da Equipe de Apoio credenciadas;
III. credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional; e
IV. acompanhantes das Pessoas com Deficiência ou sob indicação médica.
Capítulo XIV
Disposições gerais
Art. 38 Serão conferidos certificados de participação na Etapa Nacional para as pessoas:
I. delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 3º e 4º deste Regulamento;
II. convidadas, integrantes das atividades de Arte, Cultura e Educação Popular; integrantes das comissões nacionais de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o art. 3º deste Regulamento;
III. acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o art. 5º, inciso III, deste Regulamento; e
IV. credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A emissão de certificado para as pessoas integrantes das Atividades Autogestionadas é de responsabilidade das organizações responsáveis pela propositura da atividade.
Art. 39 A programação das atividades da Etapa Nacional será definida pela Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSTT.
Art. 40 O atendimento às necessidades específicas de mobilidade, hospedagem, alimentação e outras, dependerá das informações prestadas pela pessoa participante no ato de sua pré-inscrição.
Art. 41 Participantes que optem por levarem crianças durante a Etapa Nacional são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional, com base nas informações fornecidas no ato de sua pré-inscrição, prover, exclusivamente:
I. adequação na hospedagem; e
II. espaço adequado para amamentação e troca de fraldas.
Art. 42 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora Nacional.
ANEXO II
INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NO CADASTRO PRÉVIO
1. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 5ª CNSTT - CATEGORIA DE PARTICIPANTE
- Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde)
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada pela Etapa Estadual ou Distrital
Especificar a UF pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional
Especificar a Conferência Livre Nacional pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Convidada
Nacional
Internacional
Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização
Especificar qual comissão
Integrante da Equipe de Apoio
Pessoa Acompanhante
Especificar a pessoa acompanhada
2. DADOS PESSOAIS
Nome Completo
Nome Social
Qual nome deverá ser impresso no crachá?
Qual nome deverá constar no certificado?
CPF
Data de Nascimento
Telefone Celular (DDD)
Estado (UF)
Cidade
Contado de emergência
3. SEXO, GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL
Qual o seu Sexo?
Masculino
Feminino
Intersexo
Qual a sua Identidade de Gênero?
Mulher Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais) Homem Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais) Travesti
Mulher Trans
Homem Trans
Outra (Por favor, especifique)
Qual a sua Orientação Sexual?
Por favor, especifique
4. RAÇA/COR/ETNIA (de acordo com o IBGE)
Amarela
Branca
Indígena
Parda
Preta
Você escolheria outro termo diferente desses para sua cor/raça/etnia? Qual?
5. DEFICIÊNCIA
NÃO
SIM
Qual/Quais
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Mental/ Psicossocial
Deficiência Intelectual o Deficiência Múltipla
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Necessidade de acompanhante
Pessoa ou cão guia
Informar dados do acompanhante
6. PATOLOGIA/DOENÇA
Você tem alguma patologia?
NÃO
SIM
Qual/ Quais:
Necessita de Hospedagem Adaptada?
NÃO
SIM
Que tipo de adaptação?
7. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE/TECNOLOGIA ASSISTIVA
Necessita de Transporte Acessível?
NÃO
SIM
Necessita de Hospedagem Acessível?
NÃO
SIM.
Qual/ Quais:
Acesso para cadeirantes
Cadeira de banho (largura, braços móveis e/ou com pés, por exemplo)
Box (barras de apoio, banco fixo no box e/ou espaço amplo que permita auxílio no banho, por exemplo)
Tamanho da cama
Piso tátil
Identificação em Braille em elevadores e quartos
Aviso sonoro em elevadores
Outras condições/recursos necessários (especificar):
Necessita de condições e recursos acessíveis durante a conferência? Assinale qual ou quais
Impressão em fonte ampliada. Fonte tamanho:
Impressão em braille
Material em formato digital
Tradução/Interpretação de Língua de Sinais
Guia-Intérprete
Banheiro acessível
Cão afetivo
Outras condições/recursos específicos necessários
Especifique:
Terá Acompanhante?
NÃO
SIM
Nome Acompanhante
CPF Acompanhante
Telefone Celular Acompanhante (DDD)
8. PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇA
Pessoa acompanhada de Criança?
NÃO
SIM
Idade da criança:
Nome da criança:
Precisa de espaço adequado para amamentação ou trocador?
NÃO
SIM
9. RESTRIÇÃO ALIMENTAR
Qual a sua restrição alimentar?
Decorrente de Diabetes
Decorrente de Hipertensão
Intolerância à lactose
Doença celíaca
Religiosa (especificar):
Outras condições
Especificar.