Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 778, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025;

Considerando a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS), resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIABS, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (34) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação:

a) Coordenação: Rede Nacional de Lésbicas Bissexuais Negras Feministas (REDE CANDACES BR);

b) Coordenação Adjunta 1: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

c) Coordenação Adjunta 2: Coletivo Nacional de Juventude Negra (ENEGRECER).

Titular (ordem alfabética)

a) Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Transmasculinidades (ARTGAY);

b) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde (ANEPS);

c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ);

d) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional);

e) Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS);

f) Associação Rede Unida (REDE UNIDA);

g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

h) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

i) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

k) Conselho Federal de Odontologia (CFO);

l) Federação Médica Brasileira (FMB);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

o) Movimento Nacional População de Rua (MNPR).

Suplente (ordem alfabética)

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Articulação Nacional de Luta Contra AIDS (ANAIDS);

c) Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose (ART TB BR);

d) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

e) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

f) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

g) Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais (DII BRASIL);

h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

i) Comissão Pastoral da Terra (CPT);

j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

l) Ministério da Saúde (MS);

m) Pastoral da Criança;

n) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

o) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

p) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (UNASUS SINDICAL/SINASUS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 683, de 27 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 778, de 07 agosto de 2025, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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