Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 779, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN) de representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de 22 (vinte e duas) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação

a) Coordenação: Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

b) Coordenação Adjunta 1: Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

Titular (em ordem alfabética):

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose (ART TB BR);

c) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

d) Conselho Federal de Nutrição (CFN);

e) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

f) Comissão Pastoral da Terra (CPT);

g) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

h) Ministério da Saúde;

i) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

j) Pastoral da Criança.

Suplente (em ordem alfabética):

a) Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

b) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

c) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

d) Federação Nacional de Nutricionistas (FNN);

e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

f) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

g) Ministério da Saúde (MS);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Movimento Nacional Pestalozziano de Autodefensores (MONPAD).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 684, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 779, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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