Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e
Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD) representação institucional compatível com suas competências;
Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (22) vagas, constituída da seguinte forma:
Coordenação:
a) Coordenação: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI);
b) Coordenação Adjunta 1: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
Titular (em ordem alfabética)
a) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
b) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
c) Associação Brasileira de Pessoas com Hemofilia (ABRAPHEM);
d) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
e) Federação Nacional das empresas de fisioterapia (FENAFISIO);
f) Ministério da Saúde (MS);
g) Retina Brasil;
h) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC);
i) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA);
j) União Brasileira de Mulheres (UBM);
Suplente (em ordem alfabética)
a) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
b) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
c) Associação de Pessoas com Deficiência de Limoeiro do Norte (APDLN);
d) Ministério da Educação (MEC);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Saúde (MS);
g) Ministério da Saúde (MS);
h) Ministério da Saúde (MS);
i) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (MDHC);
j) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 690, de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 781, de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.