Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 782, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPP para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (34) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação:

a) Coordenação: Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+BRASIL);

b) Coordenação Adjunta 1: Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP);

c) Coordenação Adjunta 2: Retina Brasil.

Titular (ordem alfabética)

a) Articulação Nacional de Luta Contra AIDS (ANAIDS);

b) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ);

c) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

d) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

e) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Raras (SUPERANDO);

f) Coletivo Nacional das Pessoas com Albinismo (CNPA);

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

i) Confederação Nacional de Saúde (CNSAÚDE);

j) Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (FEBRARARAS);

k) Federação Brasileira de Hospitais (FBH);

l) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);

m) Instituto Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFAR);

n) Ministério da Saúde (MS);

o) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

Suplente (ordem alfabética)

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Transmasculinidades (ARTGAY)

c) Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose (ART TB BR);

d) Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço (ACBG Brasil);

e) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);

f) Associação Brasileira de Pessoas com Hemofilia (ABRAPHEM);

g) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

h) Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências (AFAG);

i) Conselho Federal de Nutrição (CFN);

j) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

k) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

l) Ministério da Saúde (MS);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

o) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

p) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 687, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 782, de 07 agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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