Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 783, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (34) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação:

a) Coordenação: Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

b) Coordenação Adjunta 1: Movimento Social Biored Brasil (BIORED);

c) Coordenação Adjunta 2: Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências (AFAG).

Titular (em ordem alfabética)

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

c) Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);

d) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

g) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

h) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

j) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

k) Ministério da Saúde;

l) Instituto Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFAR);

m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC);

n) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (UNASUS SINDICAL/SINASUS);

o) União da Juventude Socialista (UJS).

Suplente (em ordem alfabética)

a) Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

b) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ);

c) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);

d) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

e) Associação Brasileira de Pessoas com Hemofilia (ABRAPHEM);

f) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

g) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Raras (SUPERANDO);

h) Associação Rede Unida (REDE UNIDA);

i) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

j) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

k) Ministério da Saúde;

l) Ministério da Saúde;

m) Ministério da Saúde;

n) RedePICS Brasil;

o) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB);

p) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 688, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 783, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde