Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 785, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde.

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPE, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (34) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação:

a) Coordenação: Rede Nacional de Religiões Afro Brasileiras e Saúde (RENAFRO);

b) Coordenação Adjunta 1: Conselho Federal de Farmácia (CFF);

c) Coordenação Adjunta 2: Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL).

Titular (em ordem alfabética)

a) Articulação Nacional de Luta Contra AIDS (ANAIDS);

b) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde (ANEPS);

c) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);

d) Associação Rede Unida (REDE UNIDA);

e) Coletivo Nacional de Juventude Negra (ENEGRECER);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

g) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

h) Federação Nacional das Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

k) Movimento Nacional Pestalozziano de Autodefensores (MONPAD);

l) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

m) União da juventude socialista (UJS);

n) União de Negras e Negros Pela Igualdade (UNEGRO);

o) Rede Nacional de Lésbicas Bissexuais Negras Feministas (REDE CANDACES BR).

Suplente (em ordem alfabética)

a) Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Transmasculinidades (ARTGAY);

b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional);

c) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);

d) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

e) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

f) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

g) Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS);

h) Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências (AFAG);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF);

j) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA);

k) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);

l) Ministério da Saúde (MS);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

o) Retina Brasil;

p) União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (UNALGBT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 700, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 785, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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