Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 786, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPISPICS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPISPICS) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPISPICS, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de 34 (trinta e quatro) vagas constituídas da seguinte forma:

Coordenação

a) Coordenação: Central de Movimentos Populares (CMP);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

c) Coordenação Adjunta 2: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Titular (em ordem alfabética)

a) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ);

b) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

c) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

d) Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

e) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

f) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

g) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

h) Comissão Pastoral da Terra (CPT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

j) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

k) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

l) Ministério da Saúde;

m) Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP);

n) Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate à Violência;

o) Rede Nacional de Religiões Afro Brasileiras e Saúde (RENAFRO).

Suplente (em ordem alfabética)

a) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

b) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

c) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

d) Conselho Federal de Biologia (CFBIO);

e) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

f) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

g) Instituto Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFAR);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Ministério da Saúde (MS);

l) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

m) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

n) RedePICS Brasil;

o) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (UNASUS SINDICAL/SINASUS);

p) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPISPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 690, 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 786, de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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