Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde (CIRTES).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e
Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRTES) representação institucional compatível com suas competências;
Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos da deliberação do Plenário proferida durante a (366ª) Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 2025, a alteração da denominação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT), que passará a ser denominada Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde (CIRTES).
Art. 2º Aprovar a reestruturação da CIRTES, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (36) vagas, constituída da seguinte forma:
Coordenação
a) Coordenação: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional);
b) Coordenação Adjunta 1: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
c) Coordenação Adjunta 2: Rede Nacional de Religiões Afro Brasileiras e Saúde (RENAFRO).
Titular (em ordem alfabética)
a) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);
b) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
c) Rede Unida (REDE UNIDA);
d) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF);
e) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
f) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
g) Confederação Nacional de Saúde (CNSAÚDE);
h) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
i) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
j) Ministério da Educação (MEC);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Ministério da Saúde (MS);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) União da juventude socialista (UJS);
o) União Nacional dos Estudantes (UNE).
Suplente (em ordem alfabética)
a) Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (ABEFACO);
b) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);
c) Associação Brasileira de Odontologia (ABO);
d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
e) Coletivo Nacional de Juventude Negra (ENEGRECER);
f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);
g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
h) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);
i) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
j) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
k) Instituto Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFAR);
l) Ministério da Saúde (MS);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Ministério da Saúde (MS);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Ministério da Saúde (MS);
q) Ministério da Saúde (MS);
r) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Art. 3º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRTES e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CNS nº 691, de 14 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 787, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.