Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e
Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB) representação institucional compatível com suas competências;
Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da (CISB), para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (22) vagas, constituída da seguinte forma:
Coordenação
a) Coordenação: Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
b) Coordenação Adjunta 1: Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Titular (em ordem alfabética)
a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
b) Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço (ACBG Brasil);
c) Associação Brasileira de Odontologia (ABO);
d) Associação Brasileira de Redução de Danos (ABORDA);
e) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
f) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);
g) Conselho Federal de Odontologia (CFO);
h) Gestor/Prestador (sem indicação até o momento);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB);
Suplente (em ordem alfabética)
a) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS);
c) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
d) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Saúde (MS);
g) Ministério da Saúde (MS);
h) Pastoral da Criança;
i) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);
j) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 692, de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 788, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.