Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 789, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (25) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação

a) Coordenação: Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

b) Coordenação Adjunta 1: Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

c) Coordenação Adjunta 2: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Titulares (em ordem alfabética)

a) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOIME);

b) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde (ANEPS);

c) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

d) Conselho Indigenista Missionário (CIMI);

e) Conselho Terena - Centro Oeste;

f) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

h) Fórum de Presidentes do Conselho Distrital de Saúde Indígena (FPCONDISI);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

k) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

l) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI).

Suplentes (em ordem alfabética)

a) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ARPIN Sudeste);

b) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);

c) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);

d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

e) Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia (ANATO);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF);

h) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

i) International Federation of Medical;

j) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, de entidades, de movimento sociais e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 693, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 789, 07 de agosto de 2025, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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