Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 790, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISM, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (22) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação

a) Coordenador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

b) Coordenador Adjunto 1: Movimento Nacional População de Rua (MNPR).

Titular (em ordem alfabética)

a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

b) Coletivo Nacional de Juventude Negra (ENEGRECER);

c) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

d) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

e) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

f) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

g) Ministério da Saúde (MS);

h) Rede Nacional de Lésbicas Bissexuais Negras Feministas (REDE CANDACES BR);

i) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA);

j) União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (UNALGBT).

Suplente (em ordem alfabética)

a) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

b) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRAME);

c) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

d) Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna (CPI VOZ MATERNA);

e) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

g) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI);

h) Movimento Social Biored Brasil (BIORED BRASIL);

i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

j) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS Nº 694, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 790, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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