Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu)
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e
Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu) representação institucional compatível com suas competências;
Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMu, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (22) vagas, constituída da seguinte forma:
Coordenação:
a) Coordenação: União de Negras e Negros Pela Igualdade (UNEGRO);
b) Coordenação Adjunta 1: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Titular (em ordem alfabética)
a) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
b) Articulação Nacional de Luta Contra AIDS (ANAIDS)
c) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional);
d) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
e) Federação Nacional das Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
f) Federação Nacional de Doulas do Brasil (FENADOULASBR);
g) Ministério da Saúde (MS);
h) Ministério das Mulheres (MMULHERES);
i) Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate à Violência;
j) Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS).
Suplente (em ordem alfabética)
a) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);
b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA)
c) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
d) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
e) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
f) Ministério da Saúde (MS);
g) Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP);
h) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);
i) Rede pela Humanização do Parto e Nascimento (ReHuNa);
j) União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (UNALGBT).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMu e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 695, de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 791, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.