Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 793, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde.

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) representação institucional compatível com suas competências;;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de 34 (trinta e quatro) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação

a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

b) Coordenação Adjunta 1: Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA);

c) Coordenação Adjunta 2: Força Sindical (FS).

Titular (em ordem alfabética)

a) Associação Nacional dos Agentes de Saúde (ANASA);

b) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

c) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

d) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

e) Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ/CUT);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR);

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

i) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

j) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

l) Ministério da Saúde (MS);

m) Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP);

n) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);

o) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

Suplente (em ordem alfabética)

a) Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose (ART TB BR);

b) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

c) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

d) Central de Movimentos Populares (CMP);

e) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);

g) Conselho Federal de Nutrição (CFN);

h) Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER);

i) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM);

j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

k) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);

l) Ministério da Saúde (MS);

m) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

n) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);

o) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+BRASIL);

p) União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (UNALGBT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 697, de 14 de setembro de 2022.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 793, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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