Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e
Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde.
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) representação institucional compatível com suas competências;;
Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (30) vagas que corresponde, constituída da seguinte forma:
Coordenação
a) Coordenação: Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
b) Coordenador Adjunto 1: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
c) Coordenador Adjunto 2: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social / Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT);
Titular (em ordem alfabética)
a) Articulação Nacional de Luta Contra AIDS (ANAIDS);
b) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
c) Central de Movimentos Populares (CMP);
d) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);
e) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
f) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
g) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
j) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Movimento Negro Unificado (MNU);
m) Rede Nacional de Religiões Afro Brasileiras e Saúde (RENAFRO);
n) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (UNASUS SINDICAL/SINASUS);
o) União de Negras e Negros Pela Igualdade (UNEGRO).
Suplente (em ordem alfabética)
a) Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose - ART TB BR);
b) Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);
c) Associação Brasileira de Odontologia (ABO);
d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
f) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
g) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);
h) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA);
i) Federação Única dos Petroleiros (FUP);
j) Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS)
k) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV AIDS (RNP+BRASIL);
l) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 692, de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 795, 07 de agosto de 2025 nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.