Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a aprovação da Coordenação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (CONEP/CNS) para o mandato 2025-2029.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 ; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o disposto na Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando o disposto no inciso V do art. 14, da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a competência da Presidente do CNS para assinar as Resoluções aprovadas pelo Pleno;
Considerando a competência do Conselho Nacional de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive no que tange à sua organização interna e ao funcionamento de suas comissões;
Considerando o disposto no art. 49 da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a necessidade de apreciação e da aprovação pelo Pleno do CNS da composição das Comissões do CNS;
Considerando o disposto no §5º do art. 50 da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe que a CONEP/CNS, pela sua especificidade, possui legislação específica;
Considerando as especificidades da CONEP/CNS, determinadas pela Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, com períodos de representação diferentes das outras comissões do CNS;
Considerando o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, que estabelece o procedimento para a escolha da coordenação da CONEP/CNS pelo Pleno do CNS;
Considerando o encerramento do mandato da Coordenadora da CONEP/CNS, Sra. Laís Alves de Souza Bonilha, referente ao período de 2022 a 2025;
Considerando a deliberação do Pleno do CNS, em sua 369ª Reunião Ordinária, que, em conformidade com as normativas vigentes, aprovou a Coordenação da CONEP/CNS; e
Considerando as atribuições conferidas ao Pleno do CNS, previstas no inciso VIII, do art. 12 que lhe possibilita decidir acerca da criação, modificação, bem como a adoção de outras providências, quanto às Comissões Intersetoriais do CNS, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno resolve
Art. 1º Aprovar a conselheira Ana Lúcia Silva Marçal Padduello para Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS) e a conselheira Márcia Cristina das Dores Bandini para Coordenadora Adjunta.
Art. 2º O mandato da Coordenação aprovada terá a duração de 4 (quatro) anos, com início em 07 de agosto de 2025 e término em 06 de agosto de 2029, ressalvada ao Pleno a possibilidade de aplicação do disposto no § 2º do art. 9º da Resolução CNS nº 446/2011.
Art. 3º Os membros eleitos, no exercício de suas funções, são obrigados a manter o sigilo do conteúdo tratado durante as reuniões e Plenárias da CONEP/CNS, tendo em vista que todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/CONEP é de ordem estritamente sigilosa, em conformidade com o disposto no art. 11, da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, e letra C, item 2.1, da Norma Operacional nº 001 de 2013.
Parágrafo único. Os candidatos às vagas de membros titulares e suplentes, ao candidatar-se, apresentaram declaração de isenção de conflitos de interesses.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Resolução nº 670, de 28 de março de 2022.
Homologo a Resolução CNS nº 796, de 7 de agosto de 2025, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.