Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes.

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada de caráter deliberativo, a se reunir a cada quatro anos;

Considerando que a 17ª (Décima Sétima) Conferência Nacional de Saúde foi realizada entre os dias 02 e 05 de julho de 2023;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;

Considerando que as deliberações da 18ª Conferência Nacional de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2027- 2030;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Nacional de Saúde e o ciclo de planejamento governamental, nos termos do art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 8.142/1990 e

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 11, inciso XIII, da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024), resolve:

Art. 1º Aprovar a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil.

Art. 2º Que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pela Presidenta do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três etapas:

I - Municipal, no período de janeiro a agosto de 2026;

II - Estadual e Distrital, no período de janeiro até abril de 2027;

III - Nacional, Brasília/DF, em junho de 2027.

Art. 4º Que o regimento interno da 18ª Conferência Nacional de Saúde será editado e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde por meio de Resolução homologada pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5º Que as despesas com a organização e a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 6º Que o Conselho Nacional de Saúde encaminhará, em até 60 (sessenta) dias após a aprovação desta resolução, minuta de decreto e portaria para providências quanto à convocação do processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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