Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO CONED Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2004

O Plenário do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, em sua Segunda Reunião Extraordinária, realizada no dia 2 de março de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Portaria n.º 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de cumprir as determinações legais determinadas pelo Decreto n.º 1.825, de 20 de dezembro de 1907, pelas portarias n.º 586 e n.º 587, ambas de 3 de outubro de 1979, e pela Lei n.º 10.753, de 30 de outubro de 2003;

Considerando a intenção de instituir no Ministério da Saúde rotinas capazes de assegurar os registros, a catalogação segundo critérios padronizados e a preservação do acervo informacional da instituição e

Considerando a importância da ampliação da disseminação da informação em saúde, usando todos os meios e suportes disponíveis; resolve:

1. É responsabilidade exclusiva da Área de Documentação e Informação da instituição, atualmente denominada Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, executar e tomar as providências necessárias junto aos órgãos subordinados ao Ministério da Saúde para o:

1.1 - Cumprimento do que determina o artigo 6.º da Lei n.º 10.753, de 30 de outubro de 2003, sancionada pelo Presidente da República, que obriga a adoção do Número Internacional Padronizado para Livros (ISBN) e inclusão da ficha de catalogação na publicação;

1.2 - Cumprimento da obrigação legal de depósito na Biblioteca Nacional de um exemplar de cada obra editada sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto n.º 1.825, de 20 de dezembro de 1907;

1.3 - Cumprimento do depósito obrigatório na Biblioteca do Ministério da Saúde de dois exemplares dos produtos informacionais e correspondente cópia em mídia digital, em conformidade com as portarias GM/MS n.º 586 e n.º 587, ambas de 3 de outubro de 1979, inclusive dos documentos produzidos por entidades que mantenham convênios ou sejam, subsidiados por este Ministério;

1.4 - Registro no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), após a circulação do terceiro número de títulos periódicos, para obtenção da Numeração Internacional para Publicações Seriadas (ISSN);

1.5 - Registro das publicações (livros, cartazes, vídeos, folhetos, etc.) em formato digital no sistema da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), espaço de convergência e acesso à coleção institucional via web;

2. É responsabilidade do autor, da área autora e, principalmente, do titular de cada órgão subordinado ao Ministério da Saúde e com representação no Conselho Editorial fazer cumprir o que determina esta resolução e, para isso, assegurar as condições requeridas e necessárias para a participação da Área de Documentação e Informação no cumprimento do que lhe cabe.

3. É responsabilidade dos titulares das entidades vinculadas à estrutura organizacional do Ministério da Saúde encontrar mecanismos e formas internas para o cumprimento do que esta resolução estabelece, ou se for o caso, estabelecer meios de cooperação para que a Área de Documentação e Informação do Ministério assuma essa rotina.

4. Para efetivação imediata do previsto nesta Resolução, ficam os conselheiros de cada área encarregados da promoção das gestões internas necessárias nas suas representadas para adoção dos procedimentos necessários.

5. O não-cumprimento do que estabelece esta Resolução implicará, após avaliação do Coned, a princípio, suspensão da circulação da publicação ou outras providências definidas pelo colegiado.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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