Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO CONED Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Produção Editorial – Soluções Institucionalizadas

Plenário do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Portaria n.º 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003,

Considerando a necessidade de institucionalizar as soluções relativas à produção editorial das diversas áreas técnicas do Ministério;

Considerando a intenção de reunir as condições necessárias ao cumprimento de uma Política Editorial voltada para a democratização do acesso à informação em saúde;

Considerando a importância da informação para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a participação e o controle social; e

Considerando a visibilidade e a economia necessárias à gestão das atividades editoriais na instituição; resolve:

N° 2 -1. Os órgãos ou entidades com dotação orçamentária ou com recursos de convênios ou de projetos destinados a publicações ou serviços gráficos devem buscar formas de cooperação com a Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (SAA/SE), tendo em vista a necessidade de rateio das fontes de custeio no atendimento da demanda editorial da instituição.

2. A promoção da atualização tecnológica dos recursos existentes nas áreas de editoração, de reprodução digital, de multimídia e de produção editorial deve ser avaliada anualmente e adequada às exigências de qualidade e prazo para execução da demanda a ser atendida.

3. O Ministério da Saúde deve promover cooperação mútua com instituições de caráter técnico-científico ou educativo, sem fins lucrativos, que resulte em parcerias e suporte às atividades editoriais institucionais e em soluções para situações urgentes ou emergenciais comuns no setor, principalmente no que diz respeito a pareceres elaborados por especialistas, revisões técnicas, traduções, versões, criação de projetos visuais, editoração, desenvolvimento de programas e sistemas informatizados, digitalização, atualização de páginas eletrônicas, assessoria, consultoria e execução de trabalhos nas áreas de planejamento, acompanhamento e execução de projetos editoriais.

4. A complementação dos serviços gráficos prestados com os recursos existentes na instituição deve ser viabilizada pela contratação de empresas capazes do atendimento, por demanda, das solicitações que excedam a capacidade de produção instalada do Ministério.

5. A contratação de empresas para fornecimento, de acordo com a demanda real, de matérias-primas e insumos necessários à produção editorial deve ser viabilizada para evitar a formação de estoques de materiais sem utilização imediata.

Para efetivação desse conjunto de providências, o Conselho manterá a indicação de três conselheiros para a promoção permanente dos estudos, das gestões e dos acompanhamentos necessários.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde