Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO CONED Nº 3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

Edição de Publicações Periódicas no Ministério da Saúde

O Plenário do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, em sua Sétima Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de outubro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Portaria n.º 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003,

Considerando a necessidade de valorização dos títulos periódicos da instituição;

Considerando a necessidade de se integrar esforços no sentido de imprimir maior efetividade às publicações periódicas do Ministério da Saúde, adequando-as às prioridades das políticas de saúde e à Política Editorial; resolve:

1.Toda unidade integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde deve encaminhar, até o dia 30 de novembro próximo, à Secretaria Técnica (Setec) desse Conselho Editorial (Coned), estudo consolidado dos títulos periódicos, em qualquer suporte, editados ou propostos sob responsabilidade ou com participação de suas áreas técnicas,

Considerando o que estabelece a Política Editorial do Ministério da Saúde;

Considerando as condições necessárias à manutenção da periodicidade; e

Considerando a possibilidade de integração de títulos, em função do interesse institucional e da redução de custos de produção.

2. Esse estudo deverá ser realizado com a participação e a coordenação do comitê editorial setorial, ou da área com atribuições equivalentes, observando-se os seguintes procedimentos:

2.1. Levantamento, definição e avaliação de questões referentes a cada publicação, incluindo, no mínimo, os seguintes pontos:

- natureza (informativa, técnica, científica, educativa, promocional);
- objetivo;
- justificativa;
- público-alvo e, se impresso, a planilha de distribuição com o respectivo arquivo digital de endereçamentos;
- resultados esperados;
- registro no ISSN, tanto para publicações impressas quanto para digitais;
- depósito na Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE de exemplares das edições impressas para o cumprimento de exigências legais vigentes; e
- nome do jornalista responsável e seu registro profissional.

2.2. O resultado desse estudo deve ser validado pelos dirigentes de cada área e apresentado pelo conselheiro da área em reunião extraordinária específica, a ser marcada pelo Coned.

3. Após o prazo estabelecido nesta resolução, a Setec promoverá a consolidação das informações recebidas e definirá data e local da reunião plenária extraordinária do Coned, com o objetivo específico de, sob a ótica da integração institucional prevista na Política Editorial, avaliar e deliberar, considerando os estudos setoriais, a respeito de cada título.

4. As deliberações resultantes dessa reunião serão validadas pela Secretaria-Executiva ou, caso esta julgue necessário, pelo Colegiado de Dirigentes do Ministério.

5. Após essa validação, a Setec fará os encaminhamentos necessários para a efetivação das ações decorrentes.

6. O não-cumprimento do prazo estabelecido nesta resolução implicará, por decisão do Coned ou ad referendum do Presidente, a princípio, a suspensão da circulação dos periódicos não informados nos relatórios recebidos ou outras providências definidas pelo colegiado.

7. A liberação da edição de novo título periódico deverá ser submetida, com justificativa, ao Conselho Editorial do Ministério da Saúde.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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