Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Plenário do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Portaria n.º 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003,
Considerando o crescente uso da sigla SUS – Sistema Único de Saúde – na criação e na formação de palavras, de outras siglas e de locuções substantivas; e
Considerando a necessidade de que a sigla SUS seja enfatizada na pronúncia e na escrita, principalmente quando preceder ou suceder vogal na constituição de outras siglas e palavras; resolve:
Nº 5 - Art. 1° - Que a sigla SUS seja grafada sempre com todas as letras maiúsculas quando participar de qualquer composição de siglas, de substantivos próprios e de locuções substantivas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.