Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 56 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.547/AGU, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre a requisição de elementos de fato e de direito necessários à atuação dos membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na defesa dos direitos e interesses da União, suas autarquias e fundações e dá outras providências;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 1/CONJUR-MS/CGU/AGU, de XX de agosto de 2015, que dispõe sobre a aplicação do Guia do Fluxo Consultivo para o cumprimento das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos pela Consultoria Jurídica (CONJURMS/CGU/AGU) no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do art. 131 da Constituição Federal e do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União); e
Considerando a necessidade de otimização da atuação da Consultoria Jurídica nos processos administrativos submetidos à sua avaliação para fins de cumprimento eficiente de suas finalidades institucionais, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Pessoal e Controle de Materiais (SPCM/CONJUR-MS/CGU/AGU) e ao seu substituto eventual para a prática dos seguintes atos:
I - exercer as competências atribuídas ao Consultor Jurídico, conforme regramento vigente no Ministério da Saúde, para fins de controle de frequência para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício na Consultoria Jurídica (CONJUR-MS/CGU/AGU), inclusive validar a frequência dos servidores que lhes são diretamente subordinados e efetuar as eventuais e respectivas comunicações às demais unidades competentes do Ministério da Saúde;
II - providenciar a aquisição e o fornecimento de bens e serviços para utilização na CONJUR-MS/CGU/AGU e gerenciar o seu uso;
III - efetuar, de ofício ou a pedido das unidades da CONJUR-MS/CGU/AGU, os despachos administrativos e as comunica- ções que versam sobre disponibilização de servidores públicos, estagiários e prestadores de serviço para atuação na CONJURMS/CGU/AGU e efetuar a avaliação e a aprovação das respectivas atividades daqueles que são subordinados diretamente ao Consultor Jurídico, inclusive para fins de avaliação de desempenho e estágio probatório;
IV - elaborar programação anual e reprogramação de férias dos membros da AGU lotados e em exercício na CONJURMS/CGU/AGU e enviá-las às unidades competentes do Ministério da Saúde e, se for o caso, da AGU, conforme legislação vigente;
V - exercer as competências atribuídas ao Consultor Jurídico referentes ao pedido de emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço, incluindo-se, se necessário, a concessão de diárias, por meio físico ou eletrônico, conforme regramento vigente, e à aprovação da respectiva prestação de contas;
VI - realizar o gerenciamento das atividades realizadas pelos estagiários e pelos prestadores de serviços terceirizados no âmbito da CONJUR-MS/CGU/AGU, inclusive, no que couber, com auxílio aos fiscais dos respectivos contratos administrativos;
VII - gerenciar a guarda, atualização e eventual descarte de itens do acervo bibliográfico da CONJUR-MS/CGU/AGU; e
VIII - gerenciar a guarda, manutenção, utilização, vigilância e controle do acervo patrimonial da CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º Delegar competência aos servidores públicos lotados na CONJUR-MS/CGU/AGU e em exercício na Divisão de Apoio Administrativo (DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU) para elaborar e encaminhar expedientes administrativos às demais unidades do Ministério da Saúde para fins de cumprimento das determinações contidas nas manifestações jurídicas dos membros da AGU lotados e em exercício na CONJUR-MS/CGU/AGU e nos despachos administrativos dos servidores públicos da Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico (COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU) e unidades a ela hierarquicamente subordinadas.
Parágrafo único. Fica o Chefe da DIAD/CONJURMS/CGU/AGU autorizado a definir em cada caso concreto ou em caráter geral quais as matérias poderão ficar sob sua responsabilidade para fins de cumprimento do "caput".
Art. 3º Delegar competência aos servidores públicos lotados na CONJUR-MS/CGU/AGU e em exercício na Divisão Judiciária (DIJUD/CONJUR-MS/CGU/AGU) para:
I - efetuar a restituição de processos administrativos e comunicações recebidas pela Consultoria Jurídica para a unidade ou órgão de origem por terem sido direcionadas a esta unidade de forma indevida, equivocada ou em desconformidade com regramento vigente;
II - efetuar a restituição de comunicações recebidas pela Consultoria Jurídica em meio físico que sejam oriundas de outros órgãos da AGU, exceto na hipótese em que inviável o recebimento por meio eletrônico conforme definido pelo Chefe da DIJUD/CONJUR-MS/CGU/AGU;
III - efetuar a restituição de comunicações recebidas pela Consultoria Jurídica em meio eletrônico, especialmente pelo Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SAPIENS), oriundas de outros órgãos da AGU na hipótese de descumprimento do regramento previsto na Portaria nº 1.547/AGU, de 29 de outubro de 2008, ou em outros casos em que se verifique a impossibilidade parcial ou total de atendimento da comunicação recebida.
§ 1º Fica o Chefe da DIJUD/CONJUR-MS/CGU/AGU autorizado a definir em cada caso concreto ou em caráter geral quais as matérias poderão ficar sob sua responsabilidade para fins de cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º A restituição de que trata este artigo será realizada de forma devidamente fundamentada e por escrito para conhecimento da unidade ou órgão de origem.
Art. 4º Delegar competência aos servidores públicos lotados na lotados na CONJUR-MS/CGU/AGU e em exercício na Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico (COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU) e unidades a ela hierarquicamente subordinadas para elaborarem e subscreverem despachos administrativos para fins de mera intermediação de comunicações e expedientes, inclusive solicitação de documentos, entre a CONJUR-MS/CGU/AGU, as unidades do Ministério da Saúde e os órgãos da AGU.
Art. 5º Os atos a serem praticados mediante delegação de competência conterão assinatura, nome, cargo e identidade funcional da autoridade administrativa ou do servidor público que subscreverá o ato, cuja inserção será feita logo embaixo do nome da autoridade administrativa ou do servidor público com o termo "por competência delegada" e com citação do número completo desta Portaria.
Art. 6º Diante da relevância ou da especificidade do processo administrativo que demande atuação da CONJUR-MS/CGU/AGU, o Consultor Jurídico poderá, a seu critério, avocar, em caráter excepcional e por motivo relevante devidamente justificado, a competência delegada nos termos desta Portaria.
Art. 7º As delegações de competência de que trata esta Portaria têm prazo de duração indeterminado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.