Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre as atividades a serem realizadas pelo Núcleo de Arquivo da Divisão de Apoio Administrativo da Consultoria Jurídica (ARQ/ DIAD/CONJURMS/CGU/AGU), instituído pela Portaria nº 1/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚ- DE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 56 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando o disposto na Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº 1/CONJURMS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015, cujo art. 91 criou o Núcleo de Arquivo no âmbito da Divisão de Apoio Administrativo da Consultoria Jurídica (ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU); e
Considerando a necessidade de otimização da atuação da Consultoria Jurídica nos processos administrativos submetidos à sua avaliação para fins de cumprimento eficiente de suas finalidades institucionais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atividades a serem realizadas pelo Núcleo de Arquivo da Divisão de Apoio Administrativo da Consultoria Jurídica (ARQ/DIAD/CONJURMS/CGU/AGU), instituído pela Portaria nº 1/CONJURMS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015.
Art. 2º O ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU tem a responsabilidade de gerenciar e otimizar as atividades de guarda, conservação, sobrestamento provisório e arquivamento de expedientes, documentos e processos administrativos para o cumprimento das finalidades institucionais da Divisão de Apoio Administrativo (DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU).
Art. 3º O ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU contará com equipe de servidores públicos definida pelo Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU, cuja condução de suas atividades será efetuada por responsáveis titular e auxiliar.
Art. 4º O ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU manterá sob guarda, conservação, sobrestamento provisório e arquivamento nas instalações da CONJUR-MS/CGU/AGU no 6º Andar do EdifícioSede do Ministério da Saúde apenas os expedientes, documentos e processos administrativos registrados até os últimos 12 (doze) meses no âmbito do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Ao responsável titular do ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU compete adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no "caput" em conjunto com os demais servidores públicos ali em exercício, sob direção do Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU, a quem prestará contas de suas atividades.
Art. 5º O ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU manterá sob guarda, conservação, sobrestamento provisório e arquivamento nas instalações da CONJUR-MS/CGU/AGU no Subsolo do Edifício Anexo do Ministério da Saúde apenas os expedientes, documentos e processos administrativos registrados entre os últimos 12 (doze) meses e 36 (trinta e seis) meses no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Ao responsável auxiliar do ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU compete adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no "caput" em conjunto com os demais servidores públicos ali em exercício, sob gerenciamento do responsável titular e direção do Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU, prestando contas a ambos de suas atividades.
Art. 6º Os responsáveis titular e auxiliar do ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU terão o prazo até 30 de junho de 2016 para o cumprimento do disposto nos arts. 5º e 6º nos prazos ali fixados, com apresentação, individualmente, dos relatórios parciais das atividades desempenhadas no ano de 2015 até o dia 31 de janeiro de 2016 ao Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU para análise e aprovação que, em seguida, também os apresentará em documento consolidado ao Consultor Jurídico.
Art. 7º Os responsáveis titular e auxiliar do ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU terão o prazo até 31 de julho de 2016 para apresentação, individualmente, dos relatórios finais das atividades desempenhadas nos anos de 2015 e 2016 ao Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU para análise e aprovação que, em seguida, também os apresentará em documento consolidado ao Consultor Jurídico.
Art. 8º Os representantes titular e auxiliar do ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CAGU/AGU terão o prazo até 31 de dezembro de 2016 para extinção da guarda, conservação, sobrestamento provisório e arquivamento nas instalações da CONJURMS/CGU/AGU no 6º Andar do Edifício-Sede do Ministério da Saúde dos expedientes, documentos e processos administrativos sob sua posse, com apresentação de relatório final das atividades desempenhadas no ano de 2016 até o dia 31 de janeiro de 2017 ao Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU para análise e aprovação que, em seguida, o apresentará ao Consultor Jurídico.
Art. 9º Os representantes titular e auxiliar do ARQ/DIAD/CONJUR-MS/CAGU/AGU terão o prazo até 31 de dezembro de 2016 para manutenção sob sua guarda, conservação, sobrestamento provisório e arquivamento nas instalações da CONJURMS/CGU/AGU no Subsolo do Edifício Anexo do Ministério da Saúde apenas dos expedientes, documentos e processos administrativos registrados até os últimos 24 (vinte e quatro) meses no âmbito do Ministério da Saúde, com apresentação de relatório final das atividades desempenhadas no ano de 2016 até o dia 31 de janeiro de 2017 ao Chefe da DIAD/CONJUR-MS/CGU/AGU para análise e aprovação que, em seguida, o apresentará ao Consultor Jurídico.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.