Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 4/CONJURMS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 56 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 4/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TEMAS - INCISOS I E II DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 4/CONJUR-MS/CGU/AGU, DE 2015
1. fornecimento de medicamentos, inseticidas e outros insumos estratégicos, em que o valor da causa seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2. fornecimento dos seguintes medicamentos (independente do valor da causa):
a) betagalsidade (fabrazyme);
b) bevacizumabe (avastin);
c) bortezomibe (velcade);
d) bosentana (tracleer; bosentana);
e) brentuximabe (adcetris);
f) cabazitaxel (jevtana);
g) canabidiol;
h) dasatinibe (sprycel);
i) eculizumabe (soliris);
j) elosulfase alfa (vimizim);
k) everolimo (certican; afinitor; everolimo);
l) icatibanto (firazyr);
m) imatinibe (mesilato de imatinibe; glivec; leuphila; glimatin);
n) ipilimumabe (yervoy);
o) lomitapida (juxtapid);
p) miglustate (zavlesca);
q) oxaliplatina (tevaoxali; o-plat; eloxatin; oxaliplatina; oxalimeiz; oxalibbs; bioezulen; uxalun; liboxal);
r) pemetrexede (pemetrexede dissodico; alimta; pemeglenn; atred; tactrol);
s) plerixafor (mozobil);
t) ranibizumabe (lucentis);
u) em que o valor da causa seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
v) sorafenibe (nexavar);
x) sunitinibe (sutent);
w) trastuzumabe (herceptin; perjeta her);
y) trastuzumabe entansina (kadcyla);
z) vandetanibe (caprelsa); e aa) voriconazol (voriconazol; vfend);
3. realização de tratamentos médico-hospitalares, em que o valor da causa seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
4. serviços com fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (dispositivos médicos implantáveis);
5. fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (dispositivos médicos implantáveis);
6. incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS);
7. realização de obras;
8. repasse de recursos para aumento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade;
9. habilitação de serviços de saúde;
10. matérias relativas a Direito Internacional, Direito Sanitário, Direitos Humanos, Bioética, matérias afins e tratados internacionais com repercussão na área da saúde;
11. Programa Mais Médicos, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e programas de educação em saúde, tais como Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e programas de residência médica e multiprofissional em saú- de;
12. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), de que tratam a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e a Portaria nº 53/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013;
13. Ações regressivas propostas por Estados, Distrito Federal e Municípios; ou
14. Programa Farmácia Popular do Brasil, de que trata a Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012.