Ministério da Saúde
Consultoria Juridica

PORTARIA Nº 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Anexo da Portaria nº 4/CONJURMS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015.

O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 56 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 4/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO OLIVEIRA BRAGA

ANEXO

TEMAS - INCISOS I E II DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 4/CONJUR-MS/CGU/AGU, DE 2015

1. fornecimento de medicamentos, inseticidas e outros insumos estratégicos, em que o valor da causa seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

2. fornecimento dos seguintes medicamentos (independente do valor da causa):

a) betagalsidade (fabrazyme);

b) bevacizumabe (avastin);

c) bortezomibe (velcade);

d) bosentana (tracleer; bosentana);

e) brentuximabe (adcetris);

f) cabazitaxel (jevtana);

g) canabidiol;

h) dasatinibe (sprycel);

i) eculizumabe (soliris);

j) elosulfase alfa (vimizim);

k) everolimo (certican; afinitor; everolimo);

l) icatibanto (firazyr);

m) imatinibe (mesilato de imatinibe; glivec; leuphila; glimatin);

n) ipilimumabe (yervoy);

o) lomitapida (juxtapid);

p) miglustate (zavlesca);

q) oxaliplatina (tevaoxali; o-plat; eloxatin; oxaliplatina; oxalimeiz; oxalibbs; bioezulen; uxalun; liboxal);

r) pemetrexede (pemetrexede dissodico; alimta; pemeglenn; atred; tactrol);

s) plerixafor (mozobil);

t) ranibizumabe (lucentis);

u) em que o valor da causa seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

v) sorafenibe (nexavar);

x) sunitinibe (sutent);

w) trastuzumabe (herceptin; perjeta her);

y) trastuzumabe entansina (kadcyla);

z) vandetanibe (caprelsa); e aa) voriconazol (voriconazol; vfend);

3. realização de tratamentos médico-hospitalares, em que o valor da causa seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

4. serviços com fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (dispositivos médicos implantáveis);

5. fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (dispositivos médicos implantáveis);

6. incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS);

7. realização de obras;

8. repasse de recursos para aumento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade;

9. habilitação de serviços de saúde;

10. matérias relativas a Direito Internacional, Direito Sanitário, Direitos Humanos, Bioética, matérias afins e tratados internacionais com repercussão na área da saúde;

11. Programa Mais Médicos, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e programas de educação em saúde, tais como Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e programas de residência médica e multiprofissional em saú- de;

12. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), de que tratam a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e a Portaria nº 53/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013;

13. Ações regressivas propostas por Estados, Distrito Federal e Municípios; ou

14. Programa Farmácia Popular do Brasil, de que trata a Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012.

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