Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Centro de Referência Professor Hélio Fraga

PORTARIA Nº 9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, unidade da estrutura organizacional da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com a competência que lhe foi delegada, através da Portaria nº 481 de 23 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2003, resolve:

Art.1º Instituir o Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador do Centro de Referência Professor Hélio Fraga.

Art. 2º Designar os servidores Luíz Carlos Corrêa Alves, Médico, Matrícula SIAPE n. 7227225, Nancy Silva das Chagas, Assistente Social, Matrícula n. 0748583 e Ana Maria Bittencourt Nogueira, Agente Administrativo, Matrícula n. 6480988, para ,sem prejuízo de suas atividades nesta instituição, comporem o quadro do Núcleo:

Art. 3º O Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, terá como atribuições:

I – Implantar no Centro de Referência Professor Hélio Fraga o Programa de Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde do Servidor do Centro de Referência Professor Hélio Fraga e demais trabalhadores no seu âmbito, segundo orientação do Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Civil da Administração Pública Federal (SISOSP) e usando como instrumento o Programa de Controle de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO) de acordo com as Normas Regulamentadoras NR7 e NR32;

II – Orientar, proceder, ou encaminhar e acompanhar os servidores do Centro de Referência Professor Hélio Fraga na realização dos exames previstos no PCMSO;

III – Manter sob sua guarda e atualizados os prontuários dos servidores do Centro de Referência Professor Hélio Fraga;

IV – Encaminhar, quando necessário os servidores do Centro de Referência Professor Hélio Fraga para a Junta Médica Oficial /MS .

V – Proceder a homologação dos atestados médicos, encaminhados pela Seção de RecursosHumanos.

Art. 4º As atribuições enumeradas no art.3º, nos seus itens de I a V, serão desenvolvidos com participação efetiva da Seção de Recursos Humanos do Centro de Referência Professor Hélio Fraga.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL AIUB HIJJAR

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