Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Diretora do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, unidade da estrutura organizacional da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n° 2.912, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Designar os servidores:
Vergínia Lemos dos Santos, Assistente Social, Mat: 0755667, José Carlos do Nascimento, Administrador, Mat: 0749016 e Roberto Lourenço Borba, Administrador, Mat: 0474713, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gerenciamento de Alojamento do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, cabendo as seguintes atribuições:
a) Vergínia Lemos dos Santos:
I - Coordenar as solicitações externas e do CRPHF para ocupação do Alojamento;
II - Manter contato, se necessário com as instituições e/ou servidores solicitantes e indicados para hospedagem, informando sobre o regulamento existente e os critérios para utilização do Alojamento;
III - Analisar a possibilidade de uso das dependências e solicitar aval/autorização da Direção do CRPHF;
IV - Dar ciência a Administração dos dados dos usuários e períodos de ocupação do Alojamento;
V - Acompanhar junto a Direção do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza a utilização do Alojamento para Residência Médica;
VI - Atuar em conjunto com o Serviço de Administração, em tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento e utilização do Alojamento;
VII - Resolver junto a Administração casos omissos, exceto de responsabilidade administrativa;
b) José Carlos do Nascimento e Roberto Lourenço Borba:
I - Providenciar o mapa de reserva do alojamento, a ficha de cadastro de utilização dos apartamentos, formulário de recebimento das chaves, autorização para Serviço de Vigilância informando suas competências;
II - Controlar o mobiliário e equipamentos existentes no Alojamento;
III - Coordenar e orientar a execução dos serviços de limpeza, conservação e vigilância nas dependências do Alojamento;
IV - Controlar e acompanhar a utilização adequada do material, máquinas e equipamento da lavanderia e copa do alojamento, observando também o “Mapa de Agendamento do uso da Lavanderia”, afixado no quadro, de modo a garantir o acesso para todos.
V - Zelar pela conservação das instalações prediais e dos espaços externos do alojamento, apontando os consertos necessários à conservação e manutenção dos bens e instalações, providenciando se for o caso a execução.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.