Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento de Informática do SUS - DATASUS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de institucionalizar e assegurar o desenvolvimento, a implementação e a melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade aplicado ao Processo de Teste de Software, resolve
Art. 1º- Instituir o Grupo de Alta Direção do Sistema de Gestão da Qualidade do DATASUS.
I - O Grupo de Alta Direção será composto pelo Diretor do DATASUS, que o presidirá, pelo Chefe do Centro Tecnológico de Informática, pelo Coordenador Geral de Informações e Tecnologia e por um Consultor indicado pelo Grupo.
II- Compete ao Grupo de Alta Direção: Comprometer-se com o desenvolvimento, com a implementação e com a melhoria do sistema de gestão; Determinar e prover os recursos (recursos humanos, infraestrutura e ambiente de trabalho) para implementar, manter e melhorar continuamente o sistema, bem como para aumentar a satisfação de seus clientes; Indicar um membro da organização para representá-lo; Indicar os membros do Comitê do Sistema de Gestão da Qualidade.
Art. 2º- Instituir o Comitê do Sistema de Gestão da Qualidade.
I- Compete ao Comitê do Sistema de Gestão da Qualidade: Definir a Política da Qualidade para o Processo de Teste de Software, de acordo com as intenções e diretrizes globais da Organização, relativas a qualidade;
Definir Objetivos da Gestão da Qualidade para o Processo de Teste de Software; Definir Diretrizes para o Sistema de Gestão de Qualidade, incluindo um conjunto de ações para aferir o sistema de qualidade;
Prover a comunicação entre as áreas pertencentes ao Sistema de Gestão de Qualidade, quanto à importância em atender aos requisitos regulamentares, Realizar análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade visando à melhoria contínua;
Solicitar recursos humanos e materiais para implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade permitindo a melhoria contínua de sua eficácia.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.