Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 2, de 25 de janeiro de 2005

O Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no uso de suas atribuições legais constantes nos incisos I a VIII artigo 7º do Decreto nº 4.726/2003, nos incisos dos artigos 82 e 83 da Portaria nº 2.123, de 07 de outubro de 2004 e demais normas estatutárias em vigor, cumprindo os encargos de sua gestão e desejando instituir uma permanente adequação dos procedimentos e rotinas administrativas no âmbito do DATASUS / CTI-RIO, com vistas à racionalização de esforços e a otimização dos resultados;

Considerando ainda, a necessidade de adotar providências com o objetivo de promover o saneamento de eventuais pendências administrativas sujeitas a apreciação de Órgãos de Controle Interno, inclusive o Tribunal de Contas da União – TCU, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Permanente de Trabalho, denominado GT–CTI / RIO – Medidas Saneadoras, com a sua constituição e as suas atribuições assim determinadas:

I - O GT – CTI / RIO mencionado no “caput”, será composto por 03-(três) membros a seguir designados, a saber: Sr. Marcos Antônio Corrêa – matrícula nº 1455999 que o presidirá, Sr. Edmilson Francisco dos Reis Duarte e o Sr. Haroldo Carvalho.
II- Compete ao Grupo de Trabalho:
a) Promover os levantamentos necessários e propor medidas de equacionamento possíveis quanto aos fluxogramas de trabalho e procedimentos administrativos (O & M), envolvendo as áreas afetas à COADM-CTI-RJ, inclusive: Licitações e Contratos Administrativos, Recursos Humanos, Patrimônio, relacionamento com os Órgãos de Gestão e Controle Internos, sem prejuízo de outras medidas correlatas podendo para tanto este GT, requisitar a infra-estrutura de trabalho necessária e ter acesso a todos e quaisquer documentos relacionados ao escopo de suas atribuições, reportando-se por meio de seu presidente ao Senhor Diretor do DATASUS-MS;
b) Requisitar, por deliberação do GT e solicitação de seu presidente, até 03-(três) colaboradores para atuarem nos serviços de apoio administrativo às atividades do Grupo, o que deverá ser disponibilizado prioritariamente pelos Srs. Coordenadores das áreas em que estes estiverem lotados;
c) Efetuar as viagens e os deslocamentos indispensáveis a consecução dos objetivos do trabalho do GT, observadas a respeito as normas vigentes.
d) Interagir com quaisquer áreas no âmbito do DATASUS-MS e adotar as providências pertinentes no sentido da regularização das pendências jurídico-administrativas, havendo, bem como promover em caráter permanente trabalho preventivo objetivando fazer cumprir as normas e os regulamentos editados pelos Órgãos de Controle Interno, tais como: Controladoria Geral da União –CGU, Secretaria Federal de Controle –SFC e o Tribunal de Contas da União-TCU.

Art. 2º Em face do caráter permanente das atribuições do GT, o prazo de seus trabalhos terá duração indeterminada, contudo, dentro em 20-(vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período se for o caso, deverá ser apresentado um Relatório Preliminar contendo o rol das medidas saneadoras propostas e/ou editadas.

Art. 3 º Esta Portaria deverá ser veiculada no Boletim Interno de Serviços -SAA/MS, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se.

PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde