Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 44, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de implementar e coordenar ações integradas dos gestores na atividade de fiscalização dos contratos administrativos em vigor de interesse do DATASUS-MS, gestores esses designados na condição de servidores lotados no quadro funcional desse Departamento, resolve:

Art. 1º Determinar que a Área de Contratos / CGADM, mantenha listagem sempre atualizada com os respectivos nomes dos gestores e seus respectivos suplentes para cada um dos contratos administrativos vigentes do DATASUS - MS - (UG/CGRL/SAA-Brasília-DF), onde conste todas as informações mais relevantes, tais como: Objeto do contrato, valor nominal, data de sua celebração, prazo de vigência, publicações legais(data e pág no D.O.U), numeração seqüencial de aditivos contratuais(havendo) e sua vigência, dentre outras.

Parágrafo Único. A Área de contratos fica ainda responsável pela edição de Portarias e/ou comunicados à CGRL/SAA contendo a designação dos nomes e matrículas SIAPE dos gestores e seus suplentes a serem publicados no Boletim de Serviços.

Art. 2º Determinar que, quando demandados para manifestações acerca de situações que envolvam os processos/contratos administrativos vigentes e de interesse do DATASUS-MS, o gestor designado para o contrato, antes de promover sua resposta subscrevendo qualquer memorando e/ou documentos afins, deverá reportar-se por escrito à Assessoria Jurídica do DATASUS-MS, encaminhando-lhe o processo administrativo original (todos os volumes), para que essa efetue a análise dos aspectos legais e de execução contratual pertinentes, despachando posteriormente a adoção das medidas recomendadas diretamente com o Diretor desse Departamento.

Parágrafo Único. Semelhante procedimento de encaminhamento descrito no “caput” desse artigo deverá ser adotado para cada um dos “ATESTOS”, a serem firmados pelo gestor nas respectivas NOTAS FISCAIS FATURA e/ou obrigação de pagamento de outra natureza jurídica, dentro do cronograma de execução físico-financeira do contrato sob sua fiscalização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO

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