Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 45, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no uso das suas atribuições legais e estatutárias decorrentes do Decreto nº 4.726/2003, da Portaria /GM/Nº 2.123/2004 e demais normativos legais aplicáveis à espécie,

Considerando a necessidade de promover um amplo levantamento acerca das condições da execução financeira contratual, do acervo patrimonial e da regularidade/legalidade quanto ao escopo de fornecimento no âmbito dos Contratos nº 70/ 2000 – 71/2000 celebrados com a HYPERCON CORPORATION e contrato nº 72/2000 PROCOMP – Amazônia Ind. Eletrônica S/A, bem como no tocante aos seus respectivos Termos Aditivos, todos relativos à implantação do Projeto Cartão Nacional de Saúde – CNS – Concorrência Internacional nº 001/99, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a incumbência de revisar/avaliar os procedimentos de execução dos contratos firmados com a Hypercon Corporation e com a Procomp Amazônia Ind Eletrônica S/A, e seus respectivos Termos Aditivos.

Parágrafo Único. A avaliação prevista no caput deste artigo abrange a análise da execução financeira dos contratos e seus aditivos, confrontada com a correta operacionalização das ações do Projeto Cartão, no que tange aos produtos de hardware, software, equipamentos de rede, treinamento, help desk e ao exame da regularidade de todas as situações hoje existentes, decorrentes do escopo de fornecimento previsto nestes contratos.

Art 2º O Grupo de Trabalho – GT, criado pelo Art 1º desta Portaria, fica composto pelo Sr. João Mafalda de Carvalho Filho, SIAPE Nº 480063, que o presidirá, e pelos seguintes membros:

1 – Edmilson Francisco dos Reis Duarte- (Substituto-Presidente). CPF: 000.578.273-20
2 – Paulo Teixeira Galvão CPF: 054.398.254.87
3 – Delfina Antonio Carvalho CPF: 166.590.313-91.
1 – O Grupo de Trabalho – GT terá as seguintes atribuições:
1a: promover um levantamento detalhado das condições da execução financeira contratual, conforme previsto no parágrafo único do Art 1º;
1b: levantar nos Estados e Municípios do Projeto Piloto do CNS e outras localidades porventura incluídas, a situação atual da distribuição de todo o acervo patrimonial adquirido por meio dos contratos 70/2000 e 71/2000, celebrados com a Hypercon Corporation e 72/2000 com a Procomp Amazônia Ind. Eletrônica S/A, e seus respectivos Termos Aditivos;
1c: articular, no Ministério da Saúde, as medidas necessárias, após a localização e identificação de todos os equipamentos, ao patrimoniamento desses bens;
1d: articular com a área jurídica do DATASUS e com a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, após o devido patrimoniamento de todos os bens permanentes, os atos necessários aos respectivos Termos de Doação com Encargos;
1e: examinar a regularidade e legalidade quanto ao escopo de fornecimento no âmbito dos contratos referidos no item 1b; e
1f: examinar as ações de treinamento e capacitação previstas no escopo dos contratos referidos no item 1b, quanto a sua efetiva realização no que diz respeito aos seus quantitativos e condições pactuadas.
2 – O Grupo de Trabalho – GT terá as seguintes prerrogativas:
2a: requisitar, para compor a sua estrutura de apoio, servidores e colaboradores lotados noâmbito do DATASUS, que serão disponibilizados para esse fim mediante requerimento formal endereçado à Diretoria do DATASUS;
2b: requisitar infra-estrutura logística, necessária ao desempenho das suas funções;
2c: requisitar documentos, processos administrativos, planilhas financeiras e processos de liquidação de Notas fiscais-faturas e demais obrigações de pagamento decorrentes dos contratos referidos no item 1b;
2d: vistoriar sistemas informatizados e aplicativos decorrentes dos contratos referidos no item 1b, obtendo laudos técnicos que atestem sua funcionalidade conforme o escopo de fornecimento; e
2e: requisitar, quando necessário, passagens e diárias para deslocamento dos seus membros, no propósito do seu trabalho e de acordo com as normas vigentes no DATASUS.

Art 3º O deslocamento previsto no item 2e será sempre precedido de expediente do Diretor do DATASUS, dirigido às autoridades estaduais e municipais, apresentando o profissional ou profissionais e justificando as razões daquela viagem;

Art 4º Ficam obrigadas, todas as áreas de trabalho do DATASUS, que porventura possuam documentação do Cartão Nacional de Saúde arquivadas sob sua guarda, a encaminhá-las, sob protocolo, ao Grupo de Trabalho – GT aqui instituído, impreterivelmente em até 30(trinta) dias contados da publicação desta Portaria;

Art 5º O Grupo de Trabalho – GT, criado por esta Portaria, se reportará, por meio do seu Presidente, diretamente ao diretor do DATASUS;

Art 6º O Grupo de Trabalho – GT, aqui instituído, poderá ter o número de seus membros aumentados por ato do Diretor do DATASUS, se assim for necessário para o seu adequado funcionamento;

Art 7º O prazo para a realização das atividades decorrentes desta Portaria será de 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório conclusivo de seus trabalhos, podendo ser excepcionalmente prorrogado, pelo tempo necessário à sua conclusão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO

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