Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Informática do SUS DATASUS, do Ministério da Saúde, por força do art. 7º do Decreto nº 4.126 /2004 e seu respectivo Regimento Interno, no uso de suas atribuições consoante a subdelegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 099 de 23 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União DOU em 24 de março de 2004
Considerando a natureza dos seguintes fatos:
a) incompatibilidades entre a proposta da FIOTEC/ENSP e a grade de cursos oferecida, com o
contrato administrativo, além de inadequado cronograma de vencimento de parcelas;
b) início de realização dos cursos junto à Fundação para o Desenvolvimento Científico e
Tecnológico em Saúde FIOTEC, sem que o contrato administrativo eficaz tenha sido celebrado,
não constando nos autos a publicação legal de sua dispensa e de seu extrato;
c) inobservância de formalidades legais, sinalizando irregularidades, algumas insanáveis; resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores: Sr. Jamil Candido de Lima ,matrícula SIAPE sob o nº 479897, o Sr. Ricardo Alcântara Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE sob o nº 480059 e o Sr. Fernando Mesquita Rodrigues, matrícula SIAPE nº 479944, para, sob a presidência do primeiro nominado, comporem a Comissão de Sindicância instaurada na forma do art. 149 da Lei nº 8.112/ 90 (RJU), que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos na forma de Relatório acerca do(s) assunto(s) “a”, b”e “c” acima considerados, podendo esse prazo ser prorrogado um vez, por igual período (30 dias/ § único do art. 145, da Lei 8.112/90).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica.