Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos que envolvem os deslocamentos de colaboradores, servidores e/ou consultores de Organismos Internacionais em viagens à serviço desta Instituição, resolve:
Art. 1º Determinar que todo e qualquer deslocamento que implique em viagem de funcionários como acima qualificados e pertencentes aos quadros do DATASUS-MS, terá que ser comunicado diretamente ao Diretor deste Departamento, com a antecedência de até 05-(cinco) dias, que, uma vez cientificado, deliberará a respeito, com posterior decisão ao interessado.:
Art. 2º A prévia autorização do Diretor do DATASUS-MS, para os deslocamentos de funcionários nas condições estabelecidas no artigo anterior, aplica-se, igualmente, mesmo quando as viagens e/ou deslocamentos a serviço ocorrerem nas regiões metropolitanas das capitais dos Estados federados, em atendimento à demandas de quaisquer órgãos públicos, ainda que estes venham a custear a despesa com tais deslocamentos, independente da fonte do recurso.
Art. 3º Esta Portaria deverá ser veiculada no Boletim Interno de Serviços -SAA/MS, entrando em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.Cumpra-se.