Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Senhor Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS-MS, nomeado por meio
da Portaria nº 595, publicada no Diário Oficial da União edição nº 148, em 03/08/2005, Seção
2, no pleno uso de suas atribuições e prerrogativas legais pertinentes, decorrentes do Regimento
Interno, considerando a conveniência de ordem administrativa, resolve:
Art.1º Determinar que a CGFCT/contrato mantenha listagem sempre atualizada com os
respectivos nomes dos gestores, e seus suplentes, para cada um dos contratos administrativos vigentes
no DATASUS-MS-(UG/CGRL/SAA-Brasília-DF), onde constem todas as informações mais relevantes,
sendo estas: objeto do contrato, valor nominal, data de sua celebração, prazo de vigência, publicações
legais (data e página do DOU), numeração seqüencial dos aditivos contratuais e suas vigências.
Parágrafo único. A área de contratos fica ainda responsável pela edição de portarias e/ou
comunicados à CGRL/SAA, contendo a designação dos nomes e matrículas SIAPE dos gestores
e seus suplentes, a serem publicados no Boletim de Serviço.
Art. 2º Determinar que o gestor designado para o respectivo contrato, quando demandado
para manifestação acerca de situações que envolvam o pacto sob sua fiscalização, antes de promover
sua resposta subscrevendo qualquer memorando e/ou documentos afins, deverá reportarse
por escrito à CGFCT/contrato para que esta avalie o documento, observada a instrução processual
pertinente e, em havendo necessidade, o expediente deverá ser encaminhado ao Gabinete
do Diretor, para análise dos aspectos que envolvam o ato administrativo.
Art. 3º Determinar que o gestor, ao atestar as respectivas notas fiscais/fatura e/ou obrigação
de pagamento de outra natureza jurídica, deverá encaminhar as mesmas à CGFCT/contrato para
conhecimento e verificação quanto a possibilidade administrativa do procedimento analisado,
observadas as regras previstas para o respectivo contrato, para que, posteriormente à análise,
informe ao Gabinete a possibilidade ou não de prosseguimento do feito, onde este adotará as
providências de encaminhamento necessárias.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 44, publicada no BSE nº 49, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.