Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 34, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor do Departamento de Informática do SUS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 725, de 31 de julho de 2007, da Casa Civil da Presidência da República e com base na competência regimental estabelecida pelo Art. 7º, Inciso III, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e no disposto no inciso XI do artigo 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

Considerando a contratação de fornecimento de licenças de uso temporário de softwares Microsoft, objeto do Contrato nº. 16/2006, Processo Administrativo nº. 25000.129622/2006-75;

Considerando a política de governo quanto à utilização e disseminação de software livre;

Considerando a necessidade de levantamento e legalização de licenciamento de uso dos produtos Microsoft utilizados pelo DATASUS e demais órgãos do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Nomear Comissão Técnica de Avaliação – CTA, com a finalidade de proceder à avaliação técnica quanto à quantidade de licenças adquiridas, suas especificações e os níveis de uso aplicáveis, considerando o parque computacional do DATASUS e de outros órgãos do Ministério da Saúde, sob sua gestão e competência.

Art. 2º A CTA será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

OSMAN MEDEIROS NETO – Matrícula nº. 479807
JOSE CARLOS DE SOUZA SANTOS JORGE – Matrícula nº. 480254
PEDRO ALEXANDRE DOBBIN – Matrícula nº. 7527804
WILSON MARCOS JUNIOR – Matrícula nº. 480485

Art. 3º Para a consecução dos trabalhos, a CTA poderá ser assessorada pelas áreas técnica, jurídica e administrativa do DATASUS visando à obtenção de esclarecimentos e/ou documentos necessários, pertinentes às suas atribuições.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação – CTA deverão ser apresentados sob a forma de relatório e concluídos em até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura da presente Portaria.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNANI BENTO BANDARRA

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