Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Estabelece no âmbito do Departamento de
Informática do SUS/ DATASUS, rotinas
administrativas e operacionais referentes à
prestação de contas de diárias viabilizadas
através do Projeto BRA 04/047, no caso de
viagens realizadas via terrestre.
O Diretor do Departamento de Informática do SUS - DATASUS, no uso de suas atribuições legais e enquanto Gestor do Projeto BRA 04/047, conforme estabelece portaria da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde de nº. 207, Art. 1º, publicada no D.O.U em 25 /05/2005 e, considerando:
a) A atuação do PNUD no Brasil estar legitimada pelo “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, firmado em 29 de dezembro de 1964 e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966;
b) O Manual de Execução Nacional, elaborado pelo PNUD, estabelecer procedimentos complementares para implementação de Projetos executados pelo Governo brasileiro em parceria com o PNUD no Brasil, em conformidade com as regulamentações corporativas deste organismo e a realidade do contexto brasileiro;
c) O item 3.47, do já citado Manual de Execução, em cuja redação lê-se: “o comprovante do transporte deverá ser devolvido até 10 dias após a realização da viagem juntamente com o respectivo Relatório de Viagem, os quais ficarão arquivados junto à documentação do Projeto no órgão ou entidade executora nacional. Caso contrário, o beneficiado ficará impedido de realizar outras VIAGENS OFICIAIS OU MISSÕES até que a situação seja regularizada”;
d) A necessidade de fazer-se cumprir a recomendação de auditoria realizada no Projeto BRA 04/ 047, referente ao exercício de 2007 contidas no Relatório de Auditoria de n.º 207347, onde foi observada a ausência de comprovantes de deslocamentos via terrestre, resolve:
Art. 1º Implementar a cobrança da cópia da ficha e/ou protocolo utilizados no controle de entrada e saída dos veículos oficiais utilizados nas viagens, bem como o cartão de embarque emitido pela companhia de transporte terrestre ou marítimo, quando for o caso, juntamente ao Relatório de Viagem.
Art. 2º Os comprovantes citados no Artigo 1.º desta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados ao Setor de Passagens e Diárias deste Departamento de Informática do SUS, com no máximo dez (10) dias corridos após o término da viagem.
Parágrafo Único: A prestação de contas é obrigatória e o descumprimento da mesma, ocasionará o bloqueio de viagens futuras.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.