Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Estabelece no âmbito do Departamento de Informática do SUS/ DATASUS, rotinas administrativas e operacionais referentes à contratação de consultoria por meio do Projeto BRA 04/047, no caso de publicidade nos processos seletivos para contratação de consultorias na modalidade produto

O Diretor do Departamento de Informática do SUS - DATASUS, no uso de suas atribuições legais e enquanto Gestor do Projeto BRA 04/047, conforme estabelece portaria da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde de nº. 207, Art. 1º, publicada no D.O.U em 25 /05/2005 e,

Considerando a)- A atuação do PNUD no Brasil estar legitimada pelo “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, firmado em 29 de dezembro de 1964 e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966;

Considerando b)- O Manual de Execução Nacional, elaborado pelo PNUD, visa estabelecer procedimentos complementares para implementação de Projetos executados pelo Governo brasileiro em parceria com o PNUD no Brasil, em conformidade com as regulamentações corporativas deste organismo e a realidade do contexto brasileiro;

Considerando c)– O Relatório de auditoria realizada no Projeto BRA 04/047, referente ao exercício de 2007 ter verificado a necessidade de fazer-se cumprir as recomendações contidas no Relatório de Auditoria de n.º 207347, no qual foi observado que “apesar do Projeto utilizar critérios de seleção para avaliar os candidatos às vagas de consultorias na modalidade produto, não os publica previamente como dispõe o art.21 da Portaria MRE nº717/06”:

Considerando d)– O Relatório ter verificado também que “o Projeto publica os extratos de contrato conforme preconiza o Decreto nº 5.151/04, em seu §10, do art. 4 º. No entanto, não há a publicação do resultado do processo seletivo, de forma a demonstrar a classificação dos candidatos...”, resolve:

Art. 1º Publicar, com auxílio da internet e do site do Ministério da Saúde, os critérios de avaliação dos candidatos, juntamente com a descrição do cargo e a descrição das atividades e produtos a serem entregues.

Art. 2° O setor de RH/DATASUS/SE/MS deve encaminhar para ASCON/GM/MS, área responsável pele conteúdo publicado no Portal do Ministério da Saúde, sítio www.saude.gov.br/ oportunidades/profissionais, todo o conteúdo do edital a ser divulgado, conforme o modelo abaixo descrito :

ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA:
EDITAL xx/2008 - NOME DO ORGANISMO –XXXXXXXXXX

O Diretor do DATASUS torna pública a abertura do edital nº. XX do Projeto BRAXXXX- XXXX - para contratação de profissionais para prestação de consultoria na MODALIDADE PRODUTO.

Perfil 1:
Objetivo da consultoria:
Os produtos esperados incluem:
Local de trabalho:
Quantidade de vagas:

Em atenção às disposições do Decreto no- 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que essas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista, conforme tabela abaixo e o resultado será publicado neste site no dia xx/00), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.

Critérios de Avaliação

Critérios de Pontuação Pontuação máxima
Formação Acadêmica 20
Experiência Profissional 20
Formação Especial 10
Motivação para o Trabalho 10
Conhecimentos Específicos 10
Habilidade de Relacionamento 10
Habilidade de Comunicação 10
Disponibilidade 10

Legenda:
Insuficiente 10
Regular 40
Bom 70
Ótimo 100

Os interessados deverão encaminhar curriculum vitae para cvpXXX@saude.gov.br até o dia 00/ 00/2008, referindo-se ao Edital nº xx/2008 – perfil relacionado.

DAT Brasília, xx de xxx de 2008
ASS xxxxxxxxxxxxxxxxx
CAR Diretor DATASUS

PUBLIQUE-SE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor do DATASUS
Brasília, xx de axxx de 2008.

Artigo 3º Publicar, ao final do processo seletivo e em meio eletrônico, o resultado do processo seletivo, contendo a pontuação e a classificação dos candidatos, visando atender ao princípio da publicidade e promovendo maior controle social do processo.

Artigo 4° O setor de RH/DATASUS/SE/MS deve encaminhar para ASCON/GM/MS, área responsável pele conteúdo publicado no Portal do Ministério da Saúde, sítio www.saude.gov.br/ oportunidades/profissionais, o resultado do Processo seletivo a ser divulgado de acordo com modelo abaixo descrito :

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL 00/2008

Projeto: BRA/00/000
Edital: 00/2008
Data do Edital: 00/00/2008
Vigência do Edital: 00/00/2008

Obs. Para maiores informações quanto às notas específicas, os candidatos deverão entrar em contato pelo telefone 3315-3250.

Artigo 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI BENTO BANDARRA

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