Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 209, DE 9 DE JULHO DE 2008

O Diretor do Departamento de Informática do SUS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 725, de 31 de julho de 2007, da Casa Civil da Presidência da República e com base na competência regimental estabelecida pelo Art. 7º, Inciso III, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e no disposto no inciso XI do artigo 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e considerando:

O Decreto 3.505/ que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal; e

A Instrução Normativa nº 01 do Conselho de Defesa Nacional/Secretaria Executiva, publicada no DOU, Seção 1, de 18/06/2008, que disciplina a gestão de segurança da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal;

O teor da Portaria/DATASUS nº 207, de 09 de julho de 2008, que institui, no âmbito do DATASUS, a Política de Segurança da Informação e Comunicações do DATASUS – PSIC/ DATASUS;

A Portaria/DATASUS nº 208, de 09 de julho de 2008, que cria e nomeia o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações do DATASUS – CGSIC/DATASUS; resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê de Operacional da Segurança da Informação e Comunicações do DATASUS – COSIC/DATASUS.

Art. 2º COSIC/DATASUS tem como atribuições:

I – Propor normas relativas ao sigilo das informações.

II – Elaborar critérios de confidencialidade e de sigilo da documentação, registros de informações;

III – Descrever formas de proteção dos direitos de privacidade do usuário quanto à transmissão, guarda e manuseio de documentos, registros, informações e dados no que se refere à identificação individual;

IV – Propor instrumentos de monitoramento dos sistemas voltados à garantia de práticas respaldadas pela Lei e pela ética profissional;

V – Elaborar os critérios de acesso às bases de dados, arquivos e programas;

VI - Avaliar a legislação existente para a proteção da privacidade, intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas e a sua interface, se necessário, adequações no que se refere ao uso ético da informação em saúde e à garantia de privacidade dos usuários e profissionais quanto às informações a eles vinculadas;

VII – Propor Políticas, normas e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicações.

VIII – Elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações.

IX – Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na Segurança da Informação e Comunicações;

X - Planejar as atividades de segurança da informação e comunicações no DATASUS;

XI – Operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores do Ministério da Saúde, denominado CTIR_Saúde.GOV;

XII – Elaborar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações;

XIII – Receber e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações e de análise de riscos;

XIV – Propor programa orçamentário específico para as ações de Segurança da Informação e Comunicações;

XV – Implementar o Plano Diretor de Segurança da Informação e Comunicações.

Art. 3º. O Comitê de Operações da Segurança da Informação e Comunicações será composto por membros titulares e suplentes das seguintes áreas, a serem indicados por seus dirigentes e nomeados pelo Diretor do DATASUS, na seguinte proporção:

Coordenação-Geral de Sistemas Internos de Gestão/CGSIG:

-Milson Henriques de Oliveira - Matrícula: 1580211 – Titular - Coordenador dos trabalhos do comitê

-Wilson Moraes Coelho - Matrícula: 526913 – Titular

-Osman Medeiros Neto - Matrícula: 479807 - Suplente

Centro Tecnológico de Informática/CTI:

-Pedro Alexandre Dobbin - Matrícula: 7527804 – Titular

-Adílson José Bittencourt Meirelles - Matrícula: 480373 - Titular

-Hegmann Lima Samuel de Almeida - Matrícula: 480215 - Suplente

Coordenação-Geral de Informações e Tecnologia/CGIT:

-Márcia Elizabeth Marinho da Silva - Matrícula: 6479976 - Titular

-Maria Elizabeth Cavalcanti - Matrícula: 477182 - Suplente

Coordenação-Geral de Fomento e Cooperação Técnica/CGFCT:

-Adelino Fernando de Souza Correia - Matrícula: 6476232 - Titular

Art. 3º O Comitê de Operações de Segurança da Informação e Comunicações será composto por membros titulares e suplentes das seguintes áreas, a serem indicados por seus dirigentes e nomeados pelo Diretor do DATASUS, na seguinte proporção:

- Coordenação-Geral de Infra-Estrutura – CGIE/DATASUS
Milson Henriques de Oliveira, matrícula 1580211 – Titular – Coordenador dos trabalhos;
Adelino Fernando de Souza Correia, matrícula 6476232 – CREDT/CGIE/DATASUS – Titular
Gilmar Martins de Azeredo, matrícula 480605 – Suplente;
- Coordenação-Geral de Análise e Manutenção – CGAM/DATASUS
Francisco José Marques, matrícula 1705441 – Titular
Wilson Moraes Coelho, matrícula 526913 – Titular
- Coordenação-Geral de Disseminação de Informações em Saúde – CGDIS/DATASUS
Renato Moreira Carvalho Coelho, matrícula 1095892 - Titular
Everaldo Carvalho de Araújo, matrícula 479972 – Suplente
- Coordenação-Geral de Gestão de Projetos – CGGP/DATASUS
Fernando Mendes Garcia Neto, matrícula 1372021 – Titular

(Redação dada pela PRT DATASUS/SE/MS nº 44 de 29.10.2009)

Art. 4º. Fica a Coordenação Geral de Sistemas Internos de Gestão do DATASUS – CGSIG responsável pela gestão dos trabalhos e providências necessárias ao funcionamento do COSIC, devendo fornecer o devido suporte administrativo e técnico.

Art. 4º Fica a Coordenação-Geral de Infra-Estrutura – CGIE/DATASUS/SE responsável pela gestão dos trabalhos e providências necessárias ao funcionamento do COSIC, devendo fornecer o devido suporte administrativo e técnico. (Redação dada pela PRT DATASUS/SE/MS nº 44 de 29.10.2009)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNANI BENTO BANDARRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde