Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Informática do SUS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 725, de 31 de julho de 2007, da Casa Civil da Presidência da República e com base na competência regimental estabelecida pelo Art. 7º, Inciso III, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e no disposto no inciso XI do artigo 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Considerando:
a) A política de governo quanto à utilização e disseminação de software livre;
b) As diretrizes de implementação do software livre no governo federal, conforme resultado do planejamento estratégico do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre no Governo Federal;
c) A Portaria DATASUS nº 274, que institui, no âmbito do DATASUS, a Política de Implementação de Software Livre; resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do DATASUS, o Comitê Gestor de Implementação de Software Livre, que terá as seguintes atribuições:
§ 1º promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais visando à migração do DATASUS para software livre;
§ 2º Elaborar o Plano de Migração para Software Livre do DATASUS, a ser aprovado por seu Diretor, contendo as ações necessárias para o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Priorizar soluções, programas e serviços que sejam baseados em software livre;
II - Estabelecer normas visando à contenção do crescimento do legado baseado em tecnologia proprietária;
III - Promover a realização da migração gradativa dos sistemas proprietários;
IV - Priorizar e normatizar a aquisição de hardware compatível com plataformas livres;
V - Priorizar a plataforma Web no desenvolvimento de sistemas e interfaces de usuários;
VI - Promover a capacitação/formação do corpo funcional do Ministério da Saúde para utilização de software livre;
VII - Realizar o acompanhamento periódico das metas de migração;
VIII - Constituir Comitê Operacional de Migração para Software Livre do DATASUS.
§ 3º Coordenar as ações previstas no Plano de Migração para Software Livre do DATASUS descrito no parágrafo segundo;
§ 4º Fortalecer e compartilhar as ações relacionadas a software livre dentro do DATASUS e suas áreas.
§ 5º Promover as condições para a mudança da cultura organizacional para adoção do software livre.
§ 6º Efetuar análise, com emissão de parecer, dos processos de aquisição e renovação de licenças de software.
Art. 2º O Comitê Gestor de Implementação de Software Livre do DATASUS será composto pelos seguintes membros, cabendo ao Diretor do DATASUS a Coordenação dos trabalhos:
I – Diretor do DATASUS
II – Coordenador-Geral de Fomento e Cooperação Técnica
III – Chefe do Centro Tecnológico de Informática
IV – Coordenador-Geral de Informações e Tecnologia
V – Coordenador-Geral de Sistemas Internos de Gestão
Parágrafo Único – O Diretor do DATASUS criará, em ato formal, o Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS previsto no Art. 2º, Inciso III, da presente resolução e designará seus membros titulares e suplentes a partir das indicações feitas pelos demais membros do CGSIC/DATASUS, nos termos do parágrafo anterior.
Art. 3º O funcionamento do Comitê Gestor de Implementação de Software Livre do DATASUS será regido por Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo seu Diretor.
Parágrafo Único – O Comitê terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para elaborar e apresentar seu Regimento Interno.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.