Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Informática do SUS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 725, de 31 de julho de 2007, da Casa Civil da Presidência da República e com base na competência regimental estabelecida pelo Art. 7º, Inciso III, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e no disposto no inciso XI do artigo 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Considerando:
a) A política de governo quanto à utilização e disseminação de software livre;
b) A Portaria DATASUS nº 274, que institui, no âmbito do DATASUS, a Política de Implementação de Software Livre;
c) A Portaria DATASUS nº275, que cria o Comitê Gestor de Implementação do Software Livre do DATASUS; resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do DATASUS, o Comitê Operacional de Implementação de Software Livre, que terá as seguintes atribuições:
§ 1º Propor ao Comitê Gestor de Implementação de Software Livre do DATASUS, normas relativas ao Plano de Migração para Software Livre;
§ 2º Prestar o apoio operacional necessário aos trabalhos do Comitê Gestor de Implementação de Software Livre do DATASUS
§ 3º Operacionalizar as ações previstas no Plano de Migração para Software Livre do DATASUS descrito no parágrafo segundo;
§ 4º Fortalecer e compartilhar as ações relacionadas a software livre dentro do DATASUS e suas áreas.
§ 5º- Promover as condições para a mudança da cultura organizacional para adoção do software livre.
§ 6º Efetuar análise, com emissão de parecer, dos processos de aquisição e renovação de licenças de software.
Art. 2º O Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS será composto por membros titulares e suplentes das seguintes áreas, a serem indicados por seus dirigentes e nomeados pelo Diretor do DATASUS, na seguinte proporção:
· Centro Tecnológico de Informática/CTI – 02 titulares, e 01 suplente
· Coordenação-Geral de Sistemas Internos de Gestão/CGSIG: 02 titulares e 01 suplente
· Coordenação-Geral de Informações e Tecnologia/CGINT – 01 titular e 01 suplente
Art. 3º Fica o Centro Tecnológico de Informática – CTI/DATASUS responsável pela coordenação dos trabalhos e providências necessárias ao funcionamento do Comitê Operacional de Implementação de Software Livre, devendo fornecer o devido suporte administrativo e técnico.
§ 1º Caberá ao Diretor do DATASUS, em ato específico, a nomeação do Coordenador do referido Comitê, assim como dos seus membros.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.