Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS-MS, nomeado pela Portaria nº.
154, de 14 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2009, Seção 2, no pleno uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, e com base na competência regimental estabelecida
pelo artigo 7º do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e no disposto no inciso XI, do artigo
7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
Considerando a política de governo quanto à atual utilização e disseminação de software livre; as diretrizes de implementação do software livre no governo federal, conforme resultado do planejamento estratégico do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre no Governo Federal; a portaria DATASUS nº. 274, que institui, no âmbito do DATASUS, a Política de Implementação de Software Livre, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº. 275, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Gestor de Implementação de Software Livre do DATASUS será composto pelos seguintes membros:
I – Diretor do DATASUS;
II - Coordenador-Geral de Gestão de Projetos – CGGP/DATASUS;
III – Coordenador-Geral de Análise e Manutenção – CGAM/DATASUS;
IV – Coordenador-Geral de Disseminação de Informações em Saúde – CGDIS/DATASUS;
V - Coordenação-Geral de Infra-Estrutura – CGIE/DATASUS”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.