Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 45, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor do Departamento de Informática do SUS – DATASUS-MS, nomeado pela Portaria nº. 154, de 14 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2009, Seção 2, no pleno uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e com base na competência regimental estabelecida pelo artigo 7º do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e no disposto no inciso XI, do artigo
7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e considerando a política de governo quanto à atual utilização e disseminação de software livre; a Portaria DATASUS nº. 274, que institui, no âmbito do DATASUS, a Política de Implementação de Software Livre; a Portaria DATASUS nº. 275, que cria o Comitê Gestor de Implementação do Software Livre do DATASUS, resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS, prevista no art. 2º da Portaria nº. 276, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS será composto por membros titulares e suplentes das seguintes áreas, a serem indicados por seus dirigentes e nomeados pelo Diretor do DATASUS, na seguinte proporção:

Coordenação-Geral de Análise e Manutenção – CGAM/DATASUS: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura – CGIE/DATASUS: 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente
Coordenação-Geral de Disseminação de Informações em Saúde – CGDIS/DATASUS: 1 (um) titular e 1 (um) suplente
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos – CGGP/DATASUS: 1 (um) suplente”

Art. 2º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria 276 do DATASUS, que terá a redação a seguir:

“Art. 3º Fica a Coordenação-Geral de Análise e Manutenção – CGAM/DATASUS/SE responsável pela coordenação dos trabalhos e providências necessárias ao funcionamento do Comitê Operacional de Implementação de Software Livre, devendo fornecer o devido suporte administrativo e técnico.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUSTAVO LOYOLA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde