Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Substituto do Departamento de Informática do SUS – DATASUS-MS, nomeado pela Portaria nº. 1.740, de 30 de julho de 2009, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2009, Seção II, pg. 45, no pleno uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e com base na competência regimental estabelecida pelo artigo 7º do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, e no disposto no inciso XI, do artigo 7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e considerando a política de governo quanto à atual utilização e disseminação de software livre; a Portaria DATASUS nº. 274, que institui, no âmbito do DATASUS, a Política de Implementação de Software Livre; e a Portaria DATASUS nº. 275, que cria o Comitê Gestor de Implementação do Software Livre do DATASUS, resolve:
Art.1º Alterar a composição dos membros do Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS, prevista no art. 2º da Portaria nº. 276, com redação dada pela Portaria DATASUS nº. 45, de 29 de outubro de 2009, que passará a ter o seguinte teor:
“Art. 2º O Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes das seguintes áreas, a serem indicados por seus dirigentes e nomeados pelo Diretor do DATASUS, na seguinte proporção:
Coordenação-Geral de Análise e Manutenção – CGAM/DATASUS: 3 (Três) titulares e 1 (um)
suplente
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura – CGIE/DATASUS: 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente
Coordenação-Geral de Disseminação de Informações em Saúde – CGDIS/DATASUS: 1 (um)
titular e 1 (um) suplente
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos – CGGP/DATASUS: 1 (um) titular e 1 (um) suplente”
Parágrafo único. O Diretor do DATASUS criará, em ato formal, o Comitê Operacional de Implementação de Software Livre do DATASUS previsto no art. 1º, parágrafo 2º, inciso VIII, da presente resolução e designará seus membros titulares e suplentes a partir das indicações feitas pela CGAM/DATASUS.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.